
High-Tech Society
RESULTADOS DE PESQUISA
Buscar neste site
110 resultados encontrados com uma busca vazia
- US Open 2026 - Parte 1
História, quadras e as características do piso duro em Nova York High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar O US Open 2026 já começou. Realizado em Nova York, o último dos quatro torneios de Grand Slam da temporada ocorre, neste ano, entre 23 de agosto e 13 de setembro, reunindo os principais nomes do tênis mundial no USTA Billie Jean King National Tennis Center, em Flushing Meadows, no Queens. Ainda que o evento tenha sido oficialmente aberto em 23 de agosto, a chave principal de simples masculina e feminina terá início somente em 30 de agosto. A primeira semana é denominada Fan Week e inclui, entre outras atividades, o torneio classificatório, o qualifying, no qual jogadores buscam as últimas vagas disponíveis para as chaves principais. O funcionamento dessa classificação será abordado em outra parte desta série. Em 2026, o US Open terá 22 dias de tênis e entretenimento, o maior calendário de competições da história do evento. O US Open é o quarto e último torneio de Grand Slam realizado a cada temporada, depois do Australian Open, Roland Garros e Wimbledon. Os quatro torneios ocupam posição de destaque no calendário internacional do tênis. Os quatro Grand Slams Embora integrem a mesma categoria, os quatro Grand Slams apresentam características próprias quanto à história, localização, superfície das quadras e identidade de cada competição. Uma história iniciada no século XIX A história do US Open começou muito antes da criação da atual estrutura do tênis profissional. A primeira edição do então U.S. National Championship foi realizada em 1881, no Newport Casino, em Rhode Island. A competição masculina de simples era disputada na grama e inicialmente reunia jogadores amadores vinculados a clubes pertencentes à associação nacional de tênis dos Estados Unidos. Durante as décadas seguintes, o torneio passou por mudanças de local e acompanhou a própria transformação do tênis. Em 1915, a competição foi transferida para o West Side Tennis Club, em Forest Hills, Nova York. Depois de um período entre 1921 e 1923 na Filadélfia, retornou a Forest Hills, onde permaneceu até 1977. Um dos momentos mais importantes de sua história ocorreu em 1968, primeiro ano da chamada era aberta do tênis, iniciada quando os principais torneios passaram a permitir a participação de jogadores profissionais, até então impedidos de disputar competições reservadas aos amadores. Essa mudança permanece até hoje. A própria palavra Open, que significa “aberto” em inglês, está relacionada a essa abertura dos torneios à participação também de profissionais. Naquele mesmo ano, foi realizada a primeira edição com a denominação US Open, vencida no torneio masculino de simples pelo norte-americano Arthur Ashe, cujo nome, décadas depois, seria dado ao principal estádio da competição. A abertura aos profissionais não significou, entretanto, a exclusão dos amadores. Profissionais e amadores podem disputar a mesma competição, sem chaves separadas por essa condição, desde que obtenham uma vaga de acordo com os critérios estabelecidos para o torneio. A condição de amador também não está vinculada a determinada faixa etária: jogadores de diferentes idades podem competir como amadores, desde que atendam aos requisitos esportivos necessários para participar. De Forest Hills para Flushing Meadows O crescimento do tênis e do público tornou as instalações de Forest Hills insuficientes para as novas dimensões alcançadas pelo US Open. Em 1978, o torneio mudou-se para Flushing Meadows, no Queens, passando a ser disputado no atual complexo, posteriormente denominado USTA Billie Jean King National Tennis Center. A transferência representou mais do que uma mudança de endereço. O torneio deixava a estrutura de um clube tradicional e passava a ocupar um grande complexo instalado em um parque público de Nova York, ampliando sua capacidade para receber jogadores e espectadores. O USTA Billie Jean King National Tennis Center conta com 22 quadras duras externas, incluindo Arthur Ashe Stadium, Louis Armstrong Stadium e Grandstand, além de 12 quadras no Flushing Meadows–Corona Park adjacente e 12 quadras cobertas, totalizando 46 quadras de tênis que dão suporte à estrutura do US Open. Imagem ilustrativa estilizada, produzida com inteligência artificial Atualmente, seu principal palco é o Arthur Ashe Stadium, inaugurado em 1997. Com capacidade para mais de 23 mil lugares, é o maior estádio de tênis do mundo. O complexo conta ainda com outros importantes espaços para partidas, entre eles o Louis Armstrong Stadium e o Grandstand, além de diversas quadras utilizadas durante a competição. Um Grand Slam que já passou por três tipos de piso Uma característica histórica diferencia o US Open dos demais torneios de Grand Slam: ele é o único que já foi disputado nas três principais categorias de superfície utilizadas no tênis. De 1881 a 1974, o torneio foi realizado na grama. Entre 1975 e 1977, Forest Hills passou a utilizar o Har-Tru, conhecido como saibro verde. Finalmente, com a mudança para Flushing Meadows em 1978, o US Open adotou as quadras duras, utilizadas desde então. A trajetória produziu inclusive uma marca singular. O norte-americano Jimmy Connors conseguiu vencer o US Open nas três superfícies: na grama, em 1974; no saibro verde, em 1976; e na quadra dura, em 1978. Posteriormente, conquistaria ainda os títulos de 1982 e 1983. Desde 2020, as quadras do US Open utilizam o sistema de superfície Laykold. Como a bola se comporta no piso do US Open? Dizer apenas que o US Open é disputado em quadra dura não explica completamente como a superfície interfere no jogo. Diferentes quadras duras podem apresentar velocidades distintas, dependendo de fatores como composição e textura da superfície. No US Open, as quadras Laykold utilizam um sistema de revestimento acrílico em múltiplas camadas, aplicado sobre uma base rígida de asfalto ou concreto. A composição e a textura desse revestimento influenciam características importantes para o tênis, como o atrito, o quique e a velocidade da bola após o contato com o piso. No US Open, busca-se manter essas características uniformes entre as diferentes quadras do complexo, proporcionando aos jogadores condições de jogo mais consistentes e previsíveis. As características atuais do piso favorecem um jogo de ritmo rápido. Após o contato com a superfície, a bola mantém velocidade suficiente para favorecer golpes agressivos e reduzir o tempo disponível para a resposta do adversário. Isso valoriza saques eficientes, devoluções rápidas, golpes potentes e precisos e a capacidade de atacar no momento adequado. Ao mesmo tempo, a regularidade do quique permite longas trocas de bola no fundo da quadra, fazendo da superfície dura um ambiente em que diferentes estilos de jogo podem encontrar espaço. A movimentação também é determinante. Arrancadas, desacelerações, freadas e sucessivas mudanças de direção exigem velocidade, equilíbrio, coordenação e resistência física. Assim, a superfície não determina sozinha quem terá vantagem. Técnica, estratégia, potência, movimentação e capacidade de adaptação continuam sendo fundamentais. Nova York e a identidade do US Open O US Open também adquiriu características que dialogam com a cidade em que é realizado. Nova York é multicultural e uma das maiores metrópoles do mundo, marcada pela intensa circulação de pessoas e por uma vida urbana dinâmica, com ampla oferta de atividades esportivas, artísticas e de entretenimento. Nesse ambiente, o US Open desenvolveu uma atmosfera própria. Grandes estádios, sessões noturnas, público numeroso e participativo e a integração entre esporte e entretenimento contribuem para uma experiência diferente daquela encontrada nos demais torneios de Grand Slam. A efervescência de Nova York encontra, assim, uma expressão particular durante o US Open. Durante algumas semanas, Flushing Meadows transforma-se em um dos grandes pontos de encontro do tênis mundial, reunindo jogadores e espectadores de diferentes nacionalidades. Essa integração entre tradição esportiva, inovação e a atmosfera de Nova York ajuda a construir a identidade contemporânea do torneio. Mais de um século depois da primeira competição realizada em Newport, o US Open preserva sua importância histórica enquanto acompanha as transformações do tênis e fortalece sua relação com jogadores, espectadores e a própria cidade. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: US Open: Tournament Schedule 2026 Year by Year Laykold selected as US Open court surface Fan Week / Qualifying Tournament USTA - United States Tennis Association: Billie Jean King National Tennis Center – Our Campuses ITF - International Tennis Federation: 2026 Official Grand Slam Rule Book Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. US Open 2026 – Parte 1: História, quadras e as características do piso duro em Nova York. High-Tech Society, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/us-open-2026-parte-1
- Overture, o supersônico da Boom para 2029
Atualizações: Este artigo, publicado originalmente em 25 de fevereiro de 2024, foi preservado em seu conteúdo original. Novas informações sobre a evolução do projeto Overture estão sendo acrescentadas, por tema, em seção própria após o texto original. Acesse cada atualização clicando no respectivo tema. Primeira atualização - 25/08/2026: XB-1 e o primeiro Overture High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Já se passaram 20 anos desde que o Concorde foi aposentado, em 24 de outubro de 2003, após a sua última viagem entre Nova Iorque e Londres. A partir do seu primeiro voo comercial, em 21/01/1976 e durante 27 anos, o Concorde transportou quase quatro milhões de pessoas e realizou 50 mil voos supersônicos. Contudo, os custos operacionais elevados, as tarifas altas e um grave acidente aéreo, entre outros fatores, levaram ao encerramento de atividades do primeiro avião comercial a ultrapassar a velocidade do som. Os (privilegiados) passageiros de supersônicos ficaram nostálgicos desses voos, que eram realizados por 14 Concordes. O Concorde voava a 2.200 Km/h - velocidade quase duas vezes superior à do som - numa altitude de 18 mil metros. Assim era capaz de voar entre Paris e Nova Iorque em apenas 3h45min, permitindo ao passageiro, em função dos fusos horários, "chegar a Nova Iorque antes de sair de Paris". Apesar do longo transcurso de tempo desde o último voo, os supersônicos comerciais estarão de volta. Serão produzidos por uma startup, cujo propósito é reativar a aviação comercial supersônica, de forma mais segura, mais econômica e mais sustentável. Esse novo desafio tecnológico tem como protagonista a startup Boom Supersonic, empresa fabricante com sede no Colorado, USA que está desenvolvendo o projeto da aeronave “Overture Supersonic”. A previsão é que o primeiro avião saia da fábrica em 2026 e até 2029 a Boom Supersonic pretende iniciar os voos comerciais supersônicos. O cronograma atual da Boom visa um primeiro voo em 2027 e a certificação da aeronave em 2029, o que a deixaria pronta para entrar em serviço logo em seguida. Segundo o CEO da Boom Supersonic, há um desafio a ser vencido: democratizar o acesso à aviação comercial supersônica, pois os voos do Concorde eram elitistas. "Partimos com um objetivo muito grande e audacioso de criar o primeiro avião supersônico no qual dezenas de milhões de pessoas podem voar", disse Blake Scholl, fundador e CEO da Boom Supersonic, à CNN. "As viagens supersônicas, na minha opinião, têm a ver com aproximar o mundo. Nossa visão final é o voo supersônico para todos os passageiros em todas as rotas." O motor do Overture será o Symphony, que foi projetado com atenção especial ao ruído, uma das maiores desvantagens do Concorde: "Ele deve ser eficiente em voos supersônicos, mas também silencioso para decolagem e pouso", comentou Scholl. O motor Symphony foi projetado para funcionar totalmente com SAF, Sustainable Aviation Fuel, um tipo de combustível de aviação cujos métodos de produção prometem reduzir as emissões de carbono em até 80%, de acordo com a IATA, a Associação Internacional de Transporte Aéreo. A Boom também está comprometida em atingir emissões líquidas zero de gases de efeito estufa até 2040. Todos esses propósitos de sustentabilidade serão aferidos no processo de certificação. A aeronave está sendo projetada para transportar entre 64 e 80 passageiros, a uma velocidade de Mach 1.7 o que representa 2.100 km/hora ou 1.304 milhas/hora, a uma altitude de 60.000 pés ou 18.000 metros. Projeta-se que o Overture será capaz de viajar entre Londres e Nova Iorque em cerca de três horas e meia, reduzindo o tempo de viagem pela metade, em relação aos voos comerciais tradicionais. A fábrica do Overture Supersonic está em construção, iniciada em janeiro de 2023, em Greensboro, Carolina do Norte, USA, no Aeroporto Internacional da Tríade Piemonte. Com uma parte significativa do edifício exterior construído, a Superfábrica Overture continua a tomar forma e permanece no caminho certo para a conclusão em 2024. A fábrica incluirá uma linha de montagem final, uma instalação de teste e um centro de entrega ao cliente. A Boom vem edificando o campus em seções, focando primeiro na linha de montagem final, onde terá capacidade para produzir até 33 aeronaves Overture por ano, que podem crescer para 66 por ano, com a adição de uma segunda linha. A Overture Superfactory ocupará, aproximadamente, 150.000 pés quadrados, equivalente a 13.935 m² com mais 24.000 pés quadrados, equivalente a 2.229 m² de espaço de escritório. "Nossa visão para o Aeroporto Internacional da Tríade Piemonte é se tornar o centro de inovação da aviação", disse Kevin Baker, Diretor Executivo da Autoridade Aeroportuária da Tríade Piemonte. "A Boom está posicionada para definir o próximo século de progresso nas viagens aéreas, e estamos orgulhosos de ver sua visão tomando forma em nosso quintal, com a Superfábrica Overture na Tríade." A Boom diz que trará mais de 1.750 empregos para a Carolina do Norte até 2030, expandindo para um total de mais de 2.400 empregos até 2032. Economistas da Carolina do Norte estimam que a Superfábrica Overture crescerá a economia do estado em pelo menos US$ 32,3 bilhões em 20 anos. Até o momento, três companhias aéreas já fizeram pedidos de compra do Overture Supersonic: United Airlines, American Airlines e Japan Airlines, com um total de 130 pedidos. Por Luiz Cincurá luiz.cincura@high-techsociety.com Artigo produzido integralmente pelo autor, com base em pesquisa independente, análise crítica e redação original, com referências devidamente citadas e sem o uso de inteligência artificial. Fontes: ABC11. Boom wants supersonic plane travel for everyone - but can it deliver? Disponível em: Acesso em 24.fev.2024. BOOM. Boom Supersonic Reaches Overture Superfactory Milestone. Disponível em: Acesso em: 24.fev.2024. CNN. PRISCO, Jacopo. Boom wants supersonic plane travel for everyone — but can it deliver? Disponível em: Acesso em: 24.fev.2024. PORTAL G1. Conheça o Overture, projeto de avião supersônico que terá o dobro da velocidade das aeronaves atuais. Disponível em: Acesso em: 24.dez.2024>. PRNEWSWIRE. (News provided by Boom Supersonic). Boom Supersonic Reaches Overture Superfactory Milestone. Disponível em: Acesso em: 26.fev.2024. SAPO. O_último_do_concorde (2008). Link descontinuado. TAYLOR, Chris. ACG PIEDMONT TRIAD NETWORK. Boom Supersonic - Building the Supersonic Future. Disponível em: Acesso em: 25.fev.2024. TRADE AND INDUSTRY DEVELOPMENT. Piedmont Triad International Embraces Aerospace Innovation. Disponível em: Acesso em: 25.fev.2024. VIDEO FROM SPACE. NY to London in 3.5 hours? Meet Boom Supersonic's 'Overture' aircraft. Disponível em: Acesso em: 25.fev.2024. Primeira atualização, em 25/08/2026: XB-1 e o primeiro Overture Quando este artigo foi publicado, em 25 de fevereiro de 2024, a Boom Supersonic previa que o primeiro Overture sairia da fábrica em 2026 e realizaria seu primeiro voo em 2027. A fábrica destinada à montagem do Overture foi concluída. Prevista para 2026, a apresentação do primeiro exemplar da aeronave comercial ainda não foi confirmada. Nesse período, entretanto, outro avião da Boom alcançou um marco importante. Em 22 de março de 2024, menos de um mês após a publicação original deste artigo, o XB-1 realizou seu primeiro voo. A partir daí, a aeronave cumpriu uma sequência de 13 voos de teste, sendo os dois últimos supersônicos. Em 28 de janeiro de 2025, no 12º voo da campanha, ultrapassou pela primeira vez a barreira do som, atingindo Mach 1,122. Em 10 de fevereiro de 2025, realizou seu 13º e último voo — o segundo supersônico —, alcançando Mach 1,18 e encerrando sua campanha de testes. O XB-1, contudo, não é o primeiro Overture. Trata-se de um demonstrador tecnológico, uma aeronave experimental construída para testar soluções e gerar conhecimentos relacionados ao desenvolvimento de aeronaves supersônicas. Embora tenha surgido inicialmente a partir de conceitos relacionados ao Overture, os dois projetos evoluíram de maneira distinta. A diferença é importante. Um demonstrador tecnológico não precisa reproduzir integralmente o produto comercial que futuramente será fabricado. Ele permite testar tecnologias, materiais, aerodinâmica, sistemas e comportamentos em voo antes que esses conhecimentos sejam aplicados ao desenvolvimento de uma aeronave posterior. Um protótipo, por sua vez, corresponde a uma versão experimental do próprio produto que se pretende posteriormente produzir. Assim, o fato de o XB-1 ter ultrapassado a barreira do som não significa que o Overture já tenha voado. O resultado demonstrou a capacidade da Boom de projetar, construir e operar uma aeronave experimental supersônica e permitiu à empresa acumular conhecimentos para aplicação no desenvolvimento do Overture. Também houve avanço na infraestrutura necessária à futura produção. Em junho de 2024, a Boom concluiu sua Overture Superfactory, em Greensboro, na Carolina do Norte, construída para receber a linha de montagem final da aeronave. O próximo marco previsto para 2026 é o rollout do primeiro Overture, a apresentação pública da primeira aeronave concluída, antes do início dos testes que antecedem seu primeiro voo. Até agosto, a data de realização desse evento ainda não havia sido anunciada. O período transcorrido desde a publicação original apresenta, portanto, dois movimentos distintos: o projeto experimental XB-1 alcançou o voo supersônico e concluiu sua missão, enquanto o projeto Overture avança em seu desenvolvimento, tendo a apresentação do primeiro exemplar da aeronave comercial prevista para 2026. Fontes da atualização: Boom Supersonic; Piedmont Triad Airport Authority; The News & Observer. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Overture, o supersônico da Boom para 2029. High-Tech Society, 25 fev. 2024. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/overture-o-novo-avião-supersônico-da-boom-para-voos-comerciais-a-partir-de-2029
- Pesquisas eleitorais na Itália
Entenda por que a Itália proibiu a divulgação de pesquisas eleitorais nos quinze dias que antecedem a votação. High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Essa regra italiana pode parecer limitante à primeira vista, mas parte de uma preocupação debatida há décadas por cientistas políticos, juristas e autoridades eleitorais: garantir que, na reta final da campanha, o eleitor decida seu voto com base nas propostas dos candidatos e não influenciado pelas tendências do eleitorado apontadas pelas pesquisas eleitorais. O silêncio das pesquisas A regra está prevista na Lei nº 28, de 22 de fevereiro de 2000, conhecida como lei da par condicio, que disciplina o equilíbrio da comunicação política durante as campanhas eleitorais. Seu artigo 8° determina que, nos quinze dias anteriores à votação, é proibida a divulgação de pesquisas sobre intenção de voto ou projeções eleitorais, mesmo quando tenham sido realizadas antes do início do período de restrição. A proibição alcança jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, portais de notícias e demais meios de comunicação. Por que a Itália adotou essa regra? A própria Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (AGCOM) explica que a finalidade da norma é evitar o condicionamento indevido do eleitorado, especialmente daqueles que ainda não definiram seu voto. A preocupação é que pesquisas divulgadas na reta final da campanha provoquem fenômenos conhecidos pela Ciência Política. Entre eles está o efeito bandwagon¹ (efeito de adesão ao vencedor), em que parte do eleitorado passa a apoiar o candidato que aparece na liderança das pesquisas, movida pela percepção de que esse candidato provavelmente será o vencedor. Outro fenômeno é o chamado voto útil, quando o eleitor deixa de apoiar seu candidato preferido para votar em outro considerado mais competitivo, com o objetivo de evitar que um resultado menos desejado seja concretizado. Embora ambos os fenômenos possam decorrer da divulgação de pesquisas eleitorais, eles são distintos: o primeiro está associado à tendência de adesão ao candidato líder, enquanto o segundo decorre de uma decisão estratégica baseada na avaliação de viabilidade entre os concorrentes. Soma-se a isso a percepção de que a eleição já estaria praticamente decidida antes mesmo da abertura das urnas, o que pode influenciar o comportamento de eleitores ainda indecisos, seja por desmotivação em participar do processo de escolha, seja por alteração na percepção de competitividade da disputa. Embora a influência das pesquisas sobre o comportamento do eleitor seja objeto de amplo debate acadêmico, o legislador italiano adotou o pressuposto de que essa influência pode existir e, por essa razão, proibiu a divulgação pública de pesquisas eleitorais durante os quinze dias imediatamente anteriores à votação. É importante observar que a legislação italiana não proíbe a realização de pesquisas durante esse período. A vedação recai sobre sua divulgação pública, permitindo que partidos e candidatos continuem utilizando levantamentos para análise interna de suas campanhas, desde que seus resultados não sejam divulgados pelos meios de comunicação ou por outros canais acessíveis ao público. Ao criar um período de silêncio na divulgação de pesquisas eleitorais, a legislação procura oferecer ao cidadão um espaço de reflexão em que ele seja menos afetado pelos resultados de pesquisas que buscam indicar quem lidera a disputa eleitoral. A transparência continua sendo obrigatória Fora do período de proibição, a legislação italiana exige elevado grau de transparência. Toda pesquisa divulgada deve informar claramente o instituto responsável por sua realização, o contratante do levantamento, a metodologia empregada, o tamanho da amostra, o período da coleta e as perguntas formuladas aos entrevistados. Além disso, essas informações devem ser disponibilizadas em plataforma oficial do governo italiano, permitindo que pesquisadores, jornalistas e cidadãos analisem a qualidade metodológica de cada levantamento. Quem responde por uma eventual infração? A fiscalização cabe à AGCOM, autoridade reguladora das comunicações na Itália. As sanções recaem principalmente sobre quem produz ou divulga irregularmente a pesquisa, podendo atingir institutos de pesquisa eleitoral e veículos de comunicação por meio das medidas administrativas previstas na legislação. A candidatura, por si só, não é automaticamente afetada pela divulgação irregular de uma pesquisa. A lógica do sistema italiano concentra a responsabilização sobre quem viola as regras de comunicação eleitoral, e não sobre o candidato eventualmente favorecido pela divulgação. Essa opção busca preservar a segurança jurídica, evitando sanções eleitorais sem a demonstração da participação direta do candidato na infração. High-Tech Society – Análise O modelo italiano revela uma preocupação legítima: proteger o processo de formação da escolha do eleitor justamente quando sua decisão está prestes a se transformar em voto, evitando que a divulgação de pesquisas na reta final da campanha exerça influência desproporcional sobre sua avaliação dos candidatos. Entretanto, sem entrar no mérito da suficiência das sanções previstas na legislação italiana, por não ser esse o objeto deste artigo, vale observar que qualquer país que pretenda adotar mecanismo semelhante deve considerar um aspecto essencial: toda norma jurídica somente alcança plenamente seus objetivos quando consegue desestimular sua violação. Se uma pesquisa divulgada irregularmente puder influenciar milhões de eleitores, mas a sanção aplicada ao responsável representar um custo relativamente baixo, parte do efeito preventivo da legislação poderá ser reduzida. Em outras palavras, quando o benefício potencial da infração supera o custo da punição, a eficácia prática da norma tende a diminuir. Assim, outro aspecto a considerar em normas nacionais sobre o tema, seria estabelecer multas proporcionais ao impacto da infração, ampla divulgação pública das decisões sancionatórias, responsabilização do contratante quando houver prova de sua participação na divulgação irregular e, em casos de reincidência, sanções administrativas mais severas aos institutos de pesquisa eleitoral e aos veículos de comunicação que insistirem em descumprir a legislação. O verdadeiro sucesso de uma norma eleitoral não depende apenas da qualidade de seus princípios, mas também da capacidade de transformar esses princípios em incentivos concretos ao cumprimento da lei. Ao optar pelo silêncio das pesquisas nos quinze dias anteriores à eleição, a Itália fez uma escolha institucional clara: criar um período em que o debate público se concentre menos nas tendências apontadas pelos levantamentos eleitorais e mais na avaliação das propostas, da trajetória e da capacidade dos candidatos. Trata-se de uma tentativa de reduzir a influência que informações estatísticas de última hora podem exercer sobre eleitores ainda indecisos e, assim, favorecer uma decisão baseada predominantemente na convicção pessoal de cada cidadão. Independentemente de concordar ou não com esse modelo, a experiência italiana demonstra que diferentes democracias procuram aperfeiçoar seus processos eleitorais por caminhos distintos. O desafio permanente consiste em encontrar o ponto de equilíbrio entre dois valores igualmente importantes: assegurar o amplo acesso à informação e preservar um ambiente que favoreça uma decisão de voto cada vez mais consciente, refletida e livre de influências circunstanciais. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Nota ¹ “Bandwagon” é uma expressão idiomática usada para descrever uma tendência, atividade ou causa popular que atrai cada vez mais apoio. “Jump on the bandwagon” significa adotar uma tendência ou juntar-se a um grupo simplesmente porque ele se tornou bem-sucedido ou amplamente aceito. Fontes GOVERNO ITALIANO. Presidenza del Consiglio dei Ministri – Dipartimento per l'Informazione e l'Editoria. Sondaggi politico elettorali. Acesso em 28.jun.2026. AGCOM. Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni. Sondaggi politico elettorali. Acesso em 28.jun.2026. Parlamento Italiano. Legge 22 febbraio 2000, n. 28 (Par condicio), Articolo 8 – Sondaggi politici ed elettorali. Acesso em 28.jun.2026. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Pesquisas eleitorais na Itália: Entenda por que a Itália proibiu a divulgação de pesquisas eleitorais nos quinze dias que antecedem a votação. High-Tech Society, 28 jun. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/eleições-na-itália
- Democracia na Alemanha
Do resultado eleitoral veloz com o uso da tecnologia até a preservação da contagem pública de votos na formação da vontade coletiva. High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar O debate sobre a adoção de tecnologias no recebimento e na contagem de votos na Alemanha oscilou entre eficiência, segurança e confiança pública. Essa discussão ganhou contornos constitucionais a partir do uso limitado (experimental) de urnas eletrônicas nas eleições federais de 2005. Embora não tenha ocorrido fraude comprovada nem ruptura institucional, o país passou por um intenso processo de reflexão jurídica e democrática. Isso resultou na redefinição dos limites aceitáveis para a informatização da votação e da contagem dos votos. O desfecho desse processo foi a consagração de um princípio central: a legitimidade da contagem dos votos depende da possibilidade de verificação pública compreensível por qualquer cidadão, e não apenas por especialistas técnicos. O contexto das eleições de 2005 e o surgimento do debate Nas eleições federais alemãs de 2005, urnas eletrônicas foram utilizadas de forma experimental em determinadas localidades. O resultado do pleito foi oficialmente reconhecido e não houve comprovação de irregularidades. No entanto, o uso de sistemas que registravam e totalizavam votos exclusivamente em meio eletrônico despertou preocupações relevantes entre juristas, especialistas em segurança da informação e setores da sociedade civil. A principal inquietação não dizia respeito a um erro específico ocorrido naquele pleito, mas a uma fragilidade estrutural: a impossibilidade de recontagem manual e de auditoria pública independente dos votos. Em um cenário hipotético - mas perfeitamente plausível - de disputa extremamente acirrada, essa limitação poderia inviabilizar a resolução transparente de controvérsias eleitorais, alimentando desconfiança, contestação de resultados e instabilidade política. Se mantivessem o uso de urnas eletrônicas, na forma como vinham sendo utilizadas, juristas, cidadãos e especialistas alemães visualizaram um cenário perfeitamente possível de ocorrer, o que causou grande inquietação: Se uma eleição extremamente disputada ocorresse, o sistema eletrônico então utilizado não permitiria recontagem pública nem auditoria compreensível a todo e qualquer cidadão - o que poderia gerar rejeição do resultado, crise de legitimidade e ruptura da paz social. Esse risco potencial foi considerado suficiente para provocar a judicialização do tema e levar a questão ao Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal da Alemanha). Em 3 de março de 2009, o Bundesverfassungsgericht proferiu decisão histórica ao julgar inconstitucional o uso das urnas eletrônicas então autorizadas pela legislação alemã. O Tribunal entendeu que a Bundeswahlgeräteverordnung (Portaria Federal sobre Equipamentos Eleitorais) não assegurava condições adequadas de controle público do processo eleitoral. A fundamentação da decisão baseou-se principalmente nos artigos 20 e 38 da Constituição Alemã (Grundgesetz), dos quais decorre o chamado princípio da publicidade das eleições. Segundo esse princípio, todos os atos essenciais do processo eleitoral - incluindo a apuração dos votos - devem ser passíveis de acompanhamento e compreensão pelo público em geral, sem a necessidade de conhecimentos técnicos especializados. O tribunal não invalidou o resultado da eleição de 2005, pois não houve prova de manipulação ou erro - mas impediu o uso continuado de urnas eletrônicas enquanto não fossem atendidos requisitos de transparência e auditabilidade equivalentes ao voto em papel. Concluiu que o sistema de máquinas utilizado não permitia à população, nem a fiscais ou mesários, verificar de forma compreensível e confiável se os votos foram registrados corretamente. Críticos do uso das máquinas, como o Chaos Computer Club (CCC) - um importante grupo de tecnologia e segurança na Alemanha - argumentaram na época que o sistema gerava uma “cultura de especialismo” em que apenas técnicos ou fabricantes conseguiam entender como o processo funcionava, o que retirava o controle direto do eleitor sobre a votação. A corte também ressaltou que a rapidez na obtenção de resultados não pode se sobrepor à transparência e à possibilidade de conferência pública dos votos. A mudança decidida pela Corte não foi reativa, mas preventiva, pois, não havia fraude visível, mas a preocupação de garantir legitimidade verificável. O Tribunal reconheceu que sistemas eletrônicos de votação não são, em tese, incompatíveis com a Constituição da Alemanha. Contudo, afirmou que, na forma como eram utilizados, criavam uma dependência excessiva de especialistas e fabricantes, afastando o cidadão comum do controle efetivo do processo democrático. Em consequência direta da decisão, a Alemanha abandonou os sistemas de votação eletrônica direta sem rastro físico verificável e passou a utilizar cédulas de papel preenchidas manualmente pelos eleitores, que são então contadas por comissões eleitorais no local de votação, como padrão nas eleições federais e regionais. Este método garante que qualquer cidadão possa observar a contagem e a conferência dos votos sem depender da tecnologia não acessível para eleitores. Embora a possibilidade teórica de sistemas eletrônicos auditáveis ainda exista, nenhum sistema foi amplamente adotado após 2009 porque as exigências constitucionais tornaram difícil implementar tecnologia que permita verificação pública completa. Em síntese, o sistema atual é considerado estável, confiável e socialmente pacificado, com forte consenso entre especialistas de que a confiança pública só é preservada quando o eleitor pode entender e verificar diretamente como a votação é contabilizada. A utilização de cédulas de papel, aliada à contagem pública, é vista como elemento central para a aceitação dos resultados eleitorais, mesmo em disputas apertadas. A decisão de 2009 enfatizou que a legitimidade democrática depende tanto da integridade técnica quanto da auditabilidade pública dos votos. Ao priorizar a transparência e a compreensão pública sobre a eficiência tecnológica, a Alemanha consolidou um modelo eleitoral que busca equilibrar segurança, justiça e confiança do eleitor - ainda que em detrimento de alguns ganhos prometidos pela automatização completa. Ao enfrentar preventivamente uma fragilidade institucional, a Alemanha optou por reforçar a confiança pública e preservar a aceitação dos resultados eleitorais. Os alemães entenderam que, mais do que expressar a sua vontade na urna, o eleitor precisa ter acesso à contagem dos votos, para que esteja seguro quanto ao resultado e assim possa respeitá-lo, mesmo que ele seja desfavorável à sua escolha, garantindo a sua legitimidade. Trata-se de um exemplo de como democracias consolidadas podem aperfeiçoar suas instituições não apenas em resposta a crises, mas também por meio da identificação preventiva de riscos que possam comprometer a confiança pública. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Nota do Editor: Este artigo limita-se à análise da experiência da Alemanha, considerada em seu contexto histórico, jurídico e tecnológico específico. Seu objetivo é apresentar os fundamentos que levaram à reformulação do modelo alemão de votação e de apuração dos votos à luz da Constituição do país e das decisões de seu Tribunal Constitucional Federal, sem extrapolar essa análise para sistemas eleitorais adotados por outros países, cujas realidades institucionais, constitucionais e tecnológicas podem ser distintas. Fontes: BUNDESTAG. Studie des Office of Technology Assessment (TAB). BUNDESTAG. Büro für Technikfolgen-Abschätzung (TAB). E-Voting: Stand und Perspektiven in Deutschland. BUNDESVERFASSUNGSGERICHT. Pressemitteilung und Analyse zur Entscheidung über Wahlcomputer. Urteil vom 3. März 2009 – 2 BvC 3/07 und 2 BvC 4/07. CHAOS COMPUTER CLUB (CCC). Die Bundeswahlleiterin. Wahlgeräte und Wahlverfahren in Deutschland. Analyse zum Wahlcomputer-Urteil des Bundesverfassungsgerichts. LIBRARY OF CONGRESS. Germany: Constitutional Court Decision on Electronic Voting. POLITIZE! In Deutschland wird derzeit keine elektronische Stimmabgabe genutzt, und man ist wieder zur Verwendung von Papierstimmzetteln zurückgekehrt. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia na Alemanha: Do resultado eleitoral veloz com o uso da tecnologia até a preservação da contagem pública de votos na formação da vontade coletiva. High-Tech Society, 6 jul. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/contagem-dos-votos-na-alemanha
- Democracia no Canadá
O debate eleitoral serve para refletir as pesquisas ou para permitir que o eleitor conheça os candidatos? High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar A democracia é formada por um conjunto de instituições, regras e procedimentos que vão muito além do ato de votar. Nesta série "Democracias pelo Mundo", o High-TechSociety apresenta experiências adotadas por diferentes países para enfrentar desafios específicos do processo democrático. Já foram abordados temas como a escolha democrática de candidatos pelos partidos políticos, a proteção da formação da vontade do eleitor diante da divulgação de pesquisas eleitorais e a transparência na votação e na apuração dos votos. Neste artigo, a série examina outro aspecto fundamental da democracia: quem estabelece e quais são os critérios de escolha dos candidatos que participarão dos debates eleitorais? Os debates eleitorais ocupam lugar de destaque nas campanhas para cargos do Poder Executivo. Em muitos países, representam a principal oportunidade para que milhões de eleitores comparem diretamente as propostas, o preparo, a capacidade de argumentação e a visão de governo dos candidatos. Entretanto, antes mesmo do início do debate, surge uma questão que costuma passar despercebida: Quem deve participar dos debates? À primeira vista, a resposta parece simples. Afinal, se o objetivo é reunir os candidatos com maiores chances de vitória, bastaria convidar aqueles que lideram as pesquisas eleitorais. Mas essa solução conduz a um dilema democrático: se os debates existem para que o eleitor conheça melhor os candidatos, utilizar justamente as pesquisas para definir quem poderá participar não amplia ainda mais a vantagem daqueles que já são mais conhecidos? Em outras palavras: O debate deve refletir as pesquisas ou permitir que o eleitor conheça os candidatos? Essa pergunta revela um desafio institucional enfrentado por diversas democracias: como preservar a qualidade dos debates sem impedir que novas lideranças tenham oportunidade de apresentar suas propostas ao eleitorado? O dilema entre qualidade e igualdade de oportunidades Permitir que todos os candidatos participem dos debates pode, em determinadas circunstâncias, torná-los excessivamente longos, dificultar o aprofundamento dos temas e reduzir a atenção do público. Por outro lado, restringir demasiadamente a participação pode concentrar a exposição pública apenas nos candidatos que já possuem maior visibilidade política, dificultando que novas lideranças conquistem o conhecimento do eleitor. A questão, portanto, não consiste apenas em decidir quem deve participar dos debates. Consiste, sobretudo, em definir quem deve estabelecer os critérios dessa escolha. Quando essa decisão permanece exclusivamente nas mãos das emissoras de televisão, dos organizadores privados ou mesmo das pesquisas eleitorais, surgem questionamentos sobre a imparcialidade do processo. Foi justamente para enfrentar esse desafio que o Canadá desenvolveu um modelo institucional singular dentro do sistema parlamentarista. Ao contrário do que ocorre nos sistemas presidencialistas, em que os eleitores escolhem diretamente o chefe do Poder Executivo, no Canadá eles não votam diretamente para Primeiro-Ministro. Os eleitores elegem os deputados da Câmara dos Comuns. Após a eleição, o líder do partido que obtém o apoio da maioria parlamentar é convidado pelo Governador-Geral - representante do Chefe de Estado - para formar o governo e exercer o cargo de Primeiro-Ministro. Durante a campanha eleitoral os líderes dos principais partidos apresentam seus programas de governo e se tornam, perante o eleitorado, os candidatos ao cargo de Primeiro-Ministro. É entre esses líderes que ocorrem os debates nacionais. O surgimento de uma solução institucional Durante muitos anos, os debates federais canadenses eram organizados mediante negociações entre emissoras de comunicação e partidos políticos. Esse modelo passou a receber críticas. Questionava-se, entre outros aspectos, a ausência de critérios permanentes para definir quais líderes participariam dos debates, bem como a possibilidade de decisões distintas serem adotadas a cada eleição. Em resposta a essas preocupações, o Governo do Canadá instituiu, em 2018, a Leaders Debates Commission (Comissão dos Debates dos Líderes), posteriormente fortalecida em seu mandato institucional. Seu objetivo não foi simplesmente organizar debates. A proposta foi muito mais ambiciosa: transformar os debates nacionais em uma instituição permanente do processo democrático canadense, baseada em regras previsíveis, transparentes e independentes das negociações políticas realizadas durante cada campanha eleitoral. Trata-se de uma mudança importante de perspectiva. Em vez de discutir apenas quem participa dos debates, o Canadá passou a discutir como devem ser construídos os critérios que definem essa participação. Uma Comissão independente A Comissão atua de forma independente do governo e dos partidos políticos. Seu mandato compreende a organização de dois debates nacionais em cada eleição federal - um em língua inglesa e outro em língua francesa. Ela também estabelece os critérios de participação dos líderes partidários e assegura ampla acessibilidade ao público, além de outras atribuições. Como foram construídos os critérios de participação? Para os debates nacionais de 2025, a Comissão construiu critérios focados na simplicidade, objetividade, transparência, verificação e compatibilidade com o interesse público. Além disso, a Comissão procurou evitar que um único fator determinasse sozinho a participação nos debates. Em sua avaliação, a Comissão considerou que, tanto depender exclusivamente das pesquisas eleitorais quanto admitir automaticamente todos os candidatos apresentavam limitações relevantes. A solução encontrada foi combinar diferentes indicadores de representatividade e viabilidade eleitoral. Critérios que procuram equilibrar representatividade e viabilidade Para participar dos debates nacionais, o líder de um partido deveria atender a pelo menos dois de três critérios previamente estabelecidos pela Comissão. O primeiro critério consistia em possuir representação parlamentar, ou seja, liderar um partido que já tivesse pelo menos um deputado eleito para a Câmara dos Comuns na data da convocação da eleição. O segundo critério considerava a viabilidade eleitoral atual. Para isso, o partido precisava alcançar pelo menos 4% das intenções de voto em âmbito nacional, aferidos pela média das principais pesquisas públicas realizadas aproximadamente quatro semanas antes da eleição. A Comissão não se limitava a aceitar qualquer levantamento estatístico. As pesquisas utilizadas eram selecionadas considerando aspectos como metodologia, abrangência nacional, credibilidade dos institutos e atualidade dos dados. O terceiro critério procurava demonstrar a capacidade efetiva de disputar uma eleição nacional. O partido deveria apresentar candidatos em pelo menos 90% dos distritos eleitorais federais. O objetivo era distinguir partidos com atuação verdadeiramente nacional daqueles cuja presença eleitoral permanecia limitada a determinadas regiões ou cuja participação na eleição fosse apenas parcial. A Comissão optou por não exigir o cumprimento simultâneo dos três requisitos. Bastava que o líder satisfizesse dois dos três critérios. Esta solução buscou evitar tanto uma rigidez excessiva quanto uma flexibilidade capaz de comprometer a qualidade dos debates. Nenhum dos critérios, isoladamente, foi considerado suficiente para demonstrar que determinada candidatura deveria necessariamente participar dos debates nacionais. Foi justamente a combinação entre eles que a Comissão considerou capaz de produzir um resultado mais equilibrado. A lógica institucional merece destaque A lógica dessa combinação merece destaque. Um partido recém-criado pode ainda não possuir representação parlamentar, mas demonstrar viabilidade eleitoral ao alcançar pelo menos 4% das intenções de voto e apresentar candidatos em mais de 90% dos distritos eleitorais federais. Da mesma forma, um partido já representado na Câmara dos Comuns pode continuar apto a participar dos debates mesmo sem atingir o percentual de 4% nas pesquisas, desde que mantenha representação parlamentar e atuação nacional, evidenciada pela apresentação de candidatos em pelo menos 90% dos distritos eleitorais federais. Ao combinar diferentes indicadores, o modelo procura evitar que um único critério determine, isoladamente, quem terá acesso ao principal espaço de apresentação de propostas ao eleitorado. A efetividade das regras Toda norma jurídica somente adquire plena credibilidade quando demonstra capacidade de produzir efeitos concretos. Nas eleições federais de 2025, a Comissão precisou enfrentar uma situação que colocou seus próprios critérios à prova. Após uma primeira avaliação, um partido político havia sido considerado apto a participar dos debates. Entretanto, encerrado o prazo oficial de registro das candidaturas, verificou-se que a legenda deixou de atender a um dos requisitos previamente estabelecidos para demonstrar sua capacidade nacional de disputa. Diante desse novo cenário, a Comissão reavaliou sua decisão e revogou o convite anteriormente expedido. Independentemente das opiniões sobre o mérito da decisão, o episódio revelou um aspecto importante do modelo canadense: os critérios previamente divulgados foram efetivamente aplicados, inclusive quando isso exigiu modificar uma decisão já anunciada. Mais importante do que o caso concreto é a mensagem institucional transmitida ao eleitor: as regras não permaneceram apenas no papel. Uma instituição que procura aprender continuamente Talvez o aspecto mais interessante da experiência canadense não esteja propriamente nos critérios adotados, mas na forma como eles evoluem. Após cada eleição federal, a Comissão realiza um amplo processo de avaliação institucional. Os debates são analisados sob diversos aspectos, incluindo organização, formato, critérios de participação, mediação, acessibilidade, transmissão e alcance junto ao público. Em seguida, promove consultas com partidos políticos, especialistas, pesquisadores, profissionais da comunicação e representantes da sociedade civil. As conclusões são reunidas em um relatório oficial encaminhado ao Parlamento canadense, contendo recomendações destinadas ao aperfeiçoamento do modelo para as eleições seguintes. Essa prática demonstra uma concepção particularmente interessante da democracia. Em vez de considerar que as regras estabelecidas são definitivas, o sistema parte do pressuposto de que instituições públicas podem aprender com a experiência acumulada e aperfeiçoar continuamente seus próprios mecanismos de funcionamento. High-Tech Society - Análise Ao retirar a escolha dos participantes dos debates - das negociações realizadas entre partidos políticos e emissoras de comunicação - e atribuí-la a uma comissão independente, que atua com critérios públicos, consultas especializadas e prestação de contas ao Parlamento, o Canadá procura tornar esse processo mais transparente, previsível e institucional. Naturalmente, nenhum modelo elimina completamente as controvérsias. Sempre haverá espaço para discutir se determinado percentual de pesquisas deveria ser maior ou menor, se a exigência de candidatos em 90% dos distritos representa o ponto de equilíbrio mais adequado ou se outros critérios poderiam produzir resultados diferentes. Essas divergências são inerentes às democracias. Entretanto, o aspecto mais relevante talvez não seja a escolha de um critério específico, mas o método utilizado para construí-lo. O modelo canadense oferece uma reflexão que vai além da organização dos debates eleitorais. Seu principal mérito, talvez, não esteja nos critérios adotados, mas na forma como enfrentou uma questão institucional complexa, que exige uma solução equilibrada para conciliar diferentes objetivos democráticos, transformando-a em um procedimento institucional permanente, baseado em regras previamente conhecidas, consultas públicas, fundamentação técnica e revisão contínua. A confiança na Comissão responsável pela organização dos debates televisivos nacionais, que alcançam grande audiência e repercussão junto ao eleitorado, é construída por meio de consultas institucionais permanentes aos diversos atores envolvidos no processo eleitoral e da aplicação uniforme de critérios previamente estabelecidos. Além disso, o modelo parte do reconhecimento de que a dinâmica política se transforma continuamente. Por essa razão, a Comissão promove o aperfeiçoamento constante de suas regras, buscando oferecer ao eleitor debates cada vez mais representativos, equilibrados e úteis à formação de seu convencimento. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: Government of Canada. Leaders' Debates Commission. Leaders' Debates Commission. Mandate. Leaders' Debates Commission. Participation Criteria for the Next Leaders Debates (2025). Leaders' Debates Commission. Polling Methodology. Leaders' Debates Commission. Decision concerning the participation of a political party in the 2025 Leaders' Debates. Leaders Debates Commission. Report 2025. Parliament of Canada. Majority and Minority Governments. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia no Canadá: O debate eleitoral serve para refletir as pesquisas ou para permitir que o eleitor conheça os candidatos? High-Tech Society, 9 jul. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/democracia-no-canadá
- Democracia nos Estados Unidos
A democracia fortalece-se ao renovar periodicamente o ocupante da Presidência ou deve permitir que o eleitor mantenha por mais tempo no poder uma liderança já consolidada? High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Neste novo episódio da série "Democracias pelo Mundo", o High-TechSociety apresenta como os Estados Unidos enfrentaram esse dilema ao limitar constitucionalmente o número de mandatos presidenciais. Em uma democracia, diferentes soluções institucionais podem proteger valores igualmente legítimos. A continuidade de um líder experiente à frente do Poder Executivo pode contribuir para a estabilidade do governo. Por outro lado, a renovação periódica do ocupante da Presidência pode reduzir o risco de concentração política e fortalecer a democracia. À primeira vista, impedir uma nova candidatura de um Presidente já consolidado no cargo pode parecer uma restrição à própria liberdade de escolha do eleitor. Afinal, por que impedir a população de manter no cargo um governante que ela aprova? Por outro lado, permitir reeleições sem limite também suscita uma questão relevante para a democracia. A permanência prolongada de um mesmo líder na Presidência pode ampliar progressivamente sua influência institucional, alterar o equilíbrio entre os Poderes e reduzir a renovação de lideranças. Os Estados Unidos precisaram decidir o que deveria prevalecer: o benefício eventual da permanência de um líder aprovado pela população ou a proteção permanente proporcionada pela renovação periódica da ocupação da Presidência. Uma Constituição sem limite de reeleições A Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 1787, estabeleceu mandato presidencial de quatro anos, mas não limitou o número de reeleições. A possibilidade de reeleição permitia preservar a experiência de um presidente considerado competente e, ao mesmo tempo, sua permanência na Presidência por um período indeterminado. Durante aproximadamente 150 anos, esse dilema não foi resolvido por uma regra constitucional, mas por uma tradição política. A tradição iniciada por George Washington Em 1797, George Washington deixou voluntariamente a Presidência após concluir seu segundo mandato, embora não existisse qualquer impedimento jurídico para disputar novamente o cargo. Sua decisão estabeleceu um precedente de grande importância institucional. A partir daquele gesto, passou a ser esperado que, após dois mandatos, o presidente deixasse voluntariamente o cargo, permitindo a renovação da liderança do Poder Executivo. Os presidentes que sucederam George Washington seguiram essa prática, transformando o limite de dois mandatos em um costume respeitado durante cerca de um século e meio. Entretanto, tratava-se apenas de uma tradição política. Nada impedia que um presidente popular voltasse a concorrer para um terceiro ou sucessivos mandatos, deixando ao eleitorado a decisão sobre sua permanência na Presidência. O fato que levou à mudança Essa possibilidade de reeleições sucessivas, até então apenas potencial, concretizou-se com Franklin D. Roosevelt. Eleito em 1932 e reeleito em 1936, Roosevelt voltou a disputar a Presidência em 1940, conquistando um terceiro mandato. Em 1944 foi eleito pela quarta vez, tornando-se o único presidente da história norte-americana a superar o limite tradicional de dois mandatos. Sua permanência ocorreu em circunstâncias excepcionais. Os Estados Unidos enfrentavam os efeitos da Grande Depressão e, posteriormente, participavam da Segunda Guerra Mundial. Para muitos eleitores, a continuidade da liderança presidencial representava estabilidade em um período de grande incerteza. A experiência, entretanto, produziu uma reflexão institucional mais ampla. Se uma tradição respeitada durante aproximadamente 150 anos podia ser superada em circunstâncias extraordinárias, deveria a democracia continuar dependendo apenas desse costume? Pouco depois da morte de Roosevelt, em 1945, o Congresso iniciou o processo de reforma constitucional. Em 1947 aprovou a proposta da 22ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, ratificada pelos Estados em 1951. Da tradição à Constituição A 22ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos estabeleceu que nenhuma pessoa pode ser eleita Presidente mais de duas vezes. Assim, o limite aplica-se tanto às reeleições sucessivas quanto à possibilidade de retornar ao cargo após um intervalo. A norma também disciplina as hipóteses de sucessão presidencial. O Vice-Presidente ou qualquer outra pessoa da linha sucessória que assuma a Presidência e exerça mais de dois anos do mandato restante poderá ser eleito apenas uma vez. Em contrapartida, se exercer menos de dois anos desse mandato, poderá disputar duas eleições presidenciais. Assim, em situações excepcionais de sucessão, uma mesma pessoa poderá permanecer na Presidência por um período máximo próximo de dez anos, embora jamais possa ser eleita três vezes. A mudança produziu um efeito institucional importante. Até então, a renovação periódica do ocupante da Presidência dependia da decisão voluntária do presidente de seguir o precedente criado por George Washington. A partir da 22ª Emenda, passou a constituir uma obrigação constitucional aplicável a qualquer pessoa, independentemente de sua popularidade, influência política ou aprovação junto ao eleitorado. O que a limitação procura proteger? A limitação de mandatos não foi criada para avaliar se determinado presidente governava bem ou mal. Sua lógica é preventiva. Mesmo uma liderança amplamente aprovada precisa deixar o cargo após determinado período. A democracia não deve depender da permanência prolongada de uma pessoa no poder, nem pressupor que somente ela seja capaz de conduzir o país. A limitação dos mandatos também reforça uma ideia central das democracias constitucionais: a Presidência é uma instituição do Estado, exercida temporariamente em nome da coletividade, e não um patrimônio pessoal de quem ocupa o cargo. A renovação periódica do ocupante da Presidência contribui para preservar essa distinção. Ao transformar um costume político em regra constitucional, os Estados Unidos procuraram assegurar que a renovação periódica do ocupante da Presidência deixasse de depender da vontade pessoal dos governantes e passasse a integrar permanentemente a estrutura institucional da democracia. O dilema entre continuidade e renovação democrática A solução norte-americana não elimina o dilema. Ao impedir uma terceira eleição, a Constituição também retira do eleitor a possibilidade de manter no cargo um presidente considerado competente. Em momentos de crise, o país pode perder um líder experiente justamente quando parte da população desejaria preservar a continuidade do governo. Por essa razão, a limitação de mandatos não representa uma escolha entre uma solução absolutamente correta e outra necessariamente equivocada. Representa a definição de qual risco democrático merece maior proteção. Os Estados Unidos concluíram que os benefícios ocasionais da permanência de um líder amplamente aprovado pela população não superavam a proteção institucional oferecida pela renovação periódica do ocupante da Presidência. High-TechSociety - Análise A experiência norte-americana demonstra que democracias consolidadas procuram reduzir sua dependência das qualidades individuais de seus governantes. Durante aproximadamente 150 anos, a tradição inaugurada por George Washington mostrou-se suficiente para preservar a renovação periódica do ocupante da Presidência. A eleição de Franklin D. Roosevelt para quatro mandatos revelou, entretanto, que circunstâncias excepcionais poderiam superar esse costume. Os Estados Unidos decidiram responder institucionalmente a esse desafio. Em vez de confiar exclusivamente na autocontenção dos futuros presidentes, transformaram a renovação periódica em uma garantia constitucional. Essa decisão não parte do pressuposto de que todo governante buscará prolongar indevidamente sua permanência no poder. Parte de um princípio mais amplo: instituições democráticas não devem depender da virtude pessoal dos governantes para preservar a renovação periódica do ocupante da Presidência. Ao limitar constitucionalmente os mandatos presidenciais, os Estados Unidos fizeram uma escolha institucional clara. Entre o benefício eventual da continuidade de um líder amplamente aprovado pela população e a proteção permanente proporcionada pela renovação periódica do ocupante da Presidência, atribuíram maior valor a essa renovação como mecanismo permanente de proteção à democracia. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: CONSTITUTION ANNOTATED. Twenty-Second Amendment – Historical Background. Library of Congress. CONSTITUTION ANNOTATED. Twenty-Second Amendment. NATIONAL ARCHIVES UNITED STATES CAPITOL VISITOR CENTER. Joint Resolution Proposing the Twenty-Second Amendment. THE AVALON PROJECT – Yale Law School. The Federalist No. 72 (Alexander Hamilton). TEACHING AMERICAN HISTORY. House Debate on the Twenty-Second Amendment. HISTORY.COMWhy Does the U.S. Have Presidential Term Limits? PBS NEWSHOUR. Why does the U.S. have presidential term limits? Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia nos Estados Unidos: A democracia fortalece-se ao renovar periodicamente o ocupante da Presidência ou deve permitir que o eleitor mantenha por mais tempo no poder uma liderança já consolidada? High-Tech Society, 11 jul. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/democracia-nos-estados-unidos
- Democracia no México
A renovação dos governantes é suficiente quando o mesmo partido permanece no poder durante décadas? High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Uma série do High-TechSociety A série "Democracias pelo Mundo" analisa como diferentes democracias procuram desenvolver mecanismos destinados a preservar o equilíbrio do sistema democrático diante de diversos desafios. Além de criar as condições necessárias para que o povo escolha seus governantes, cada país desenvolve, entre outros mecanismos, instrumentos destinados a limitar a concentração do poder, preservar a igualdade na disputa política e impedir que pessoas ou grupos se confundam com o próprio Estado. No artigo anterior, High-TechSociety apresentou a decisão dos Estados Unidos de limitar constitucionalmente o número de vezes que uma mesma pessoa pode ser eleita Presidente. A experiência norte-americana procurou assegurar a renovação periódica do ocupante da Presidência. Mas essa solução resolve completamente o problema da concentração prolongada do poder? A experiência mexicana demonstra que não. A proibição da reeleição presidencial eliminou a permanência prolongada de uma mesma pessoa na Presidência, mas não impediu que a concentração de poder se manifestasse por outro caminho. Durante aproximadamente 71 anos, o México substituiu sucessivamente seus Presidentes, proibiu qualquer reeleição presidencial e, ainda assim, um mesmo partido permaneceu no comando do governo federal. Surge, então, uma pergunta inevitável: Se a renovação periódica da pessoa que ocupa a Presidência não impede, por si só, a concentração prolongada do poder, o que mais seria necessário para preservar a alternância democrática? O caso do México conduz essa reflexão a um novo patamar. A proibição da reeleição presidencial No México, o Presidente não pode ser reeleito. Exerce um único mandato de seis anos e, depois de ocupá-lo, não pode voltar ao cargo. A proibição alcança inclusive quem tenha exercido a Presidência como interino ou substituto, consolidando-se como uma das características mais marcantes da Constituição mexicana. A proibição da reeleição presidencial está prevista no artigo 83 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos de 1917, atualmente vigente, embora modificada por sucessivas reformas constitucionais. O texto original já proibia a reeleição presidencial, mas a vedação foi flexibilizada por reformas realizadas em 1927 e 1928. A proibição absoluta foi restabelecida pela reforma constitucional de 1933 e permanece vigente. Essa limitação, contudo, alcança apenas o ocupante da Presidência. Não existe regra equivalente para os partidos políticos. Apesar da rígida vedação à reeleição presidencial, um mesmo grupo partidário permaneceu no comando do Poder Executivo por aproximadamente 71 anos. Essa opção constitucional não surgiu por acaso. Foi construída a partir de uma experiência histórica que levou o país a associar a permanência prolongada de uma mesma pessoa na Presidência ao risco de concentração excessiva do poder. Essa experiência teve como principal protagonista o presidente Porfirio Díaz, cuja longa permanência no comando do país marcou profundamente a história política mexicana. Porfirio Díaz permaneceu no centro do poder político mexicano durante aproximadamente três décadas. Exerceu diretamente a Presidência entre 1876 e 1880 e, após um intervalo de quatro anos, retornou ao cargo em 1884, nele permanecendo até 1911. Durante a Presidência de Manuel González, entre 1880 e 1884, Díaz continuou exercendo forte influência política, embora não ocupasse formalmente o cargo. Esse período, conhecido como Porfiriato, foi marcado por crescimento econômico, expansão das ferrovias, desenvolvimento da infraestrutura, atração de investimentos estrangeiros e modernização de setores da administração pública. Ao longo do tempo, entretanto, a permanência prolongada de Díaz foi acompanhada pela concentração do poder, pela redução da competição eleitoral, pelo enfraquecimento da oposição e por restrições às liberdades políticas. A permanência prolongada de Porfirio Díaz na Presidência passou, gradualmente, a despertar crescente oposição política. Esse descontentamento culminou, em 1910, na divulgação do Plano de San Luis Potosí por Francisco I. Madero, documento que denunciou fraude eleitoral, declarou nulas as eleições, rejeitou a continuidade de Díaz na Presidência e convocou os mexicanos a se levantarem em armas em 20 de novembro daquele ano. Esse chamado marcou o início da Revolução Mexicana, período em que a expressão “sufrágio efetivo, não reeleição” passou a constituir uma referência da organização constitucional do país. Após cerca de seis meses de confrontos, Porfirio Díaz renunciou à Presidência em maio de 1911 e deixou o país. Essa experiência contribuiu para que a não reeleição se tornasse uma das características mais marcantes da organização constitucional mexicana após a Revolução. Conforme já comentado, o México adotou a vedação completa da reeleição, o que torna o seu modelo diferente do norte-americano, que permite duas eleições presidenciais. A regra assegura a escolha de um novo Presidente ao final de cada mandato. Entretanto, ela não obriga a substituição do partido político que governa. A renovação das pessoas e a continuidade do partido Em 1929, foi criado o Partido Nacional Revolucionário (PNR). A organização passou a chamar-se Partido da Revolução Mexicana (PRM) em 1938 e, em 1946, adotou a denominação Partido Revolucionário Institucional (PRI), nome que mantém até os dias atuais. Apesar das mudanças de denominação e de sua reorganização ao longo do tempo, o partido preservou sua continuidade política e permaneceu no comando do Poder Executivo mexicano durante a maior parte do século XX. Embora os Presidentes fossem substituídos a cada seis anos e nenhum deles pudesse ser reeleito, o PRI permanecia no poder, indicava um novo candidato à Presidência e conservava o comando do governo federal. A renovação do ocupante da Presidência não representa, necessariamente, alternância plena de poder, pois pode ocorrer mudança da pessoa que governa e, ao mesmo tempo, continuidade do grupo político e da rede de influências que um partido, ao permanecer no poder por longo período, pode construir junto às instituições do Estado. Um partido dominante em eleições pouco competitivas Durante grande parte do período compreendido entre 1929 e 2000, o PRI não foi apenas o partido mais votado. Ocupou posição dominante dentro de um sistema no qual a oposição participava das eleições, mas enfrentava condições muito desiguais para disputar efetivamente o poder. Nesse contexto, seria impreciso descrever todo esse período continuado de vitórias partidárias como uma democracia plenamente competitiva. De acordo com Crespo (2001), o PRI ocupou durante décadas a posição de partido hegemônico. A oposição era legalmente admitida, mas participava de uma competição eleitoral marcada por condições muito desiguais, que dificultavam a possibilidade de derrotar o partido governante. A longa permanência do partido, portanto, não pode ser explicada apenas pela preferência reiterada e livre do eleitorado. Ela também esteve associada à concentração de recursos políticos, ao controle institucional, à fragilidade da competição eleitoral e à proximidade entre a estrutura partidária e a administração do Estado. O risco democrático não decorre simplesmente de um partido vencer muitas eleições. Decorre da possibilidade de sua permanência prolongada modificar as próprias condições da disputa, dificultando que outras forças políticas tenham oportunidades reais de alcançar o governo. Quando o partido e o Estado se aproximam excessivamente Embora um partido político não seja uma pessoa física e possa renovar seus dirigentes, candidatos e programas, sua permanência prolongada no poder pode favorecer a consolidação de um mesmo projeto político e de uma estrutura de influência construída ao longo do tempo, cujos efeitos institucionais ultrapassam os mandatos individuais de seus governantes. A substituição periódica dos Presidentes não impede necessariamente esse processo. Em determinadas circunstâncias, ela pode renovar as pessoas enquanto preserva a mesma estrutura partidária de poder. Quando uma organização partidária permanece por décadas no governo, pode ampliar gradualmente sua influência sobre a administração pública e instituições do Estado. No caso mexicano, a mudança periódica dos Presidentes não produziu, por si só, renovação do grupo político que exercia o poder. Durante décadas, o PRI permaneceu como a principal força política do país, preservando a continuidade do sistema de governo apesar da sucessão dos ocupantes da Presidência. A experiência revela que limitar a permanência individual de um Presidente não basta quando o partido governante se aproxima excessivamente das instituições que deveria apenas administrar temporariamente. Assim como a Presidência não constitui patrimônio pessoal de seu ocupante, o Estado não pode transformar-se em patrimônio político de um partido. O México não limitou o tempo do partido no poder Apesar da hegemonia prolongada do PRI, o México não criou uma regra que obrigasse um partido a deixar o governo depois de determinado número de mandatos. Para efeito ilustrativo, o México não estabeleceu, por exemplo, que uma legenda somente poderia eleger três ou quatro Presidentes sucessivos, permanecendo no poder por 18 ou 24 anos, período significativamente superior ao limite imposto ao Presidente, justamente porque o risco que se procura enfrentar é diverso. Uma eventual limitação temporal para partidos políticos suscitaria um dilema constitucional distinto daquele observado na limitação dos mandatos presidenciais. Relacionar-se-ia ao período máximo durante o qual uma mesma legenda poderia ocupar continuamente a Presidência, ainda que por meio de líderes diferentes. Com a adoção do limite de mandatos, a preocupação deixaria de ser a permanência prolongada de uma única pessoa no poder e passaria a concentrar-se na possibilidade de que a permanência excessivamente longa de um mesmo partido favorecesse vínculos institucionais capazes de reduzir, gradualmente, o equilíbrio da competição democrática. O México procurou enfrentar o problema por outro caminho. Em vez de impedir que um mesmo partido permanecesse por longo período no poder, buscou fortalecer gradualmente as instituições eleitorais para ampliar a competição democrática e permitir que diferentes partidos tivessem condições efetivas de disputar a Presidência. A abertura progressiva da competição eleitoral A transformação não ocorreu por meio de uma única reforma. Em 1977, uma reforma política ampliou a participação de forças até então marginalizadas e fortaleceu a representação proporcional, abrindo espaço institucional para partidos oposicionistas no Poder Legislativo. Documentos do Instituto Nacional Eleitoral tratam essa mudança como o início de uma geração de reformas que ampliou o pluralismo político e a representação das oposições. Em 1990, foi criado o Instituto Federal Eleitoral, o IFE, em resposta à necessidade de fortalecer a organização e a credibilidade das eleições. Nos anos seguintes, novas reformas reduziram progressivamente a influência direta do governo sobre a administração eleitoral. A reforma de 1996 foi especialmente relevante para ampliar a autonomia da autoridade eleitoral e consolidar condições mais equilibradas de competição. O processo também envolveu o fortalecimento da Justiça Eleitoral e a criação de mecanismos de fiscalização dos partidos, das campanhas e dos resultados. Essas reformas não tinham por finalidade substituir um partido por outro. Procuravam ampliar a competitividade do processo eleitoral para que diferentes forças políticas pudessem disputar o governo em condições mais equilibradas. A alternância de 2000 Em 2 de julho de 2000, Vicente Fox, candidato do Partido Ação Nacional, venceu a eleição presidencial. No dia seguinte, o México confirmou uma mudança que durante décadas parecera improvável: o PRI perdeu a Presidência depois de 71 anos de domínio contínuo. A mudança não resultou de uma proibição imposta ao partido governante. Decorreu da construção gradual de condições que permitiram à oposição competir, vencer e assumir o governo. A alternância de 2000 teve, assim, um significado maior do que a simples vitória de outro candidato. Demonstrou que o controle do Poder Executivo já não pertencia de maneira praticamente permanente a uma única organização partidária. O próprio PRI retornou à Presidência em 2012, por meio de uma eleição competitiva e deixou novamente o governo em 2018. Isso não significa que todos os problemas democráticos tenham sido resolvidos. O aspecto relevante é que a alternância partidária deixou de depender de uma ruptura do sistema. Passou a poder ocorrer pelas regras ordinárias da competição eleitoral. A experiência mexicana gradual e complexa face a uma possível alternativa técnica A experiência mexicana demonstra que enfrentar a permanência prolongada de um partido no poder por meio do fortalecimento gradual das instituições eleitorais exigiu sucessivas reformas implementadas ao longo de décadas. Trata-se de um processo complexo, de resultados progressivos, que demanda contínuo aperfeiçoamento institucional para preservar a competitividade democrática. Esse percurso exigiu sucessivas reformas constitucionais, legais e institucionais implementadas ao longo de quase vinte anos, entre 1977 e 1996. A experiência mexicana permite formular uma tese para reflexão no Direito Constitucional Comparado: a tese de que a adoção de um período máximo de permanência contínua de um mesmo partido no Poder Executivo poderia representar um mecanismo adicional de proteção da alternância democrática, sem impedir que o partido voltasse a disputar futuras eleições, após cumprido o período de afastamento previsto em lei. A finalidade de uma medida dessa natureza não seria excluir definitivamente um partido político da disputa pelo poder, mas apenas estabelecer uma restrição temporária à indicação de candidato à Presidência após longo período de permanência contínua no Poder Executivo, restabelecendo plenamente sua elegibilidade na eleição subsequente. A medida buscaria reafirmar que o exercício do poder público, assim como não constitui patrimônio pessoal de quem ocupa a Presidência, também não deve ser confundido com patrimônio permanente de uma organização partidária High-TechSociety - Análise A experiência mexicana demonstra que a substituição periódica do Presidente não assegura, por si só, a renovação do poder político. Durante aproximadamente 71 anos, o México impediu a reeleição presidencial e renovou sucessivamente seus governantes. Ainda assim, o mesmo partido permaneceu no controle do Poder Executivo e exerceu influência dominante sobre importantes estruturas do Estado. O país optou por fortalecer gradualmente a competição política, ampliar a autonomia das autoridades eleitorais e criar condições para que a oposição pudesse efetivamente disputar o governo. Tratou-se de um processo complexo, gradual, com implementação ao longo de várias décadas e de resultados demorados, que exigiu sucessivas reformas constitucionais, legislativas e administrativas até que a alternância partidária se tornasse efetivamente possível. O caso mexicano mostra que limitar a pessoa e permitir a continuidade indefinida do partido pode preservar apenas uma renovação aparente. Mudam-se os ocupantes da Presidência, mas a estrutura dominante permanece. O desafio está, portanto, em construir instituições que preservem a liberdade de escolha do eleitor sem permitir que a permanência prolongada transforme o governo em domínio permanente de uma organização política. Essa experiência suscita uma reflexão no direito constitucional comparado. Em vez de atuar apenas sobre as condições da competição eleitoral, seria possível conceber um mecanismo preventivo que limitasse o período máximo de permanência contínua de um mesmo partido no Poder Executivo? Uma hipótese dessa natureza não impediria definitivamente um partido de voltar ao governo. Poderia apenas estabelecer um período máximo de permanência contínua, seguido de um intervalo obrigatório antes da apresentação de novo candidato à Presidência. Diferentemente do modelo mexicano, baseado em sucessivas reformas destinadas a reduzir gradualmente a predominância do partido governante, mas que exigiu décadas de mudanças para ter efetividade, essa alternativa buscaria impedir preventivamente que uma única organização acumulasse, durante décadas, influência suficiente para comprometer o equilíbrio da competição democrática. A proposta não pretende substituir as soluções hoje existentes, mas ampliar o debate sobre novos instrumentos destinados a preservar a alternância democrática e evitar a concentração prolongada do poder político. A experiência mexicana abre espaço para uma nova reflexão: Se um partido continuar vencendo eleições livres e competitivas durante décadas, essa permanência deve ser integralmente respeitada ou a democracia precisaria desenvolver novos mecanismos para limitar a permanência prolongada de um mesmo partido no poder? Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: CÁMARA DE DIPUTADOS DEL H. CONGRESO DE LA UNIÓN. Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos. CRESPO, José Antonio. Mexique 2000: l’année de la déroute du parti hégémonique. Politique étrangère, v. 66, n. 1, p. 123–137, 2001. DOI: 10.3406/polit.2001.5049 INSTITUTO FEDERAL ELECTORAL. Gobernabilidad, partidos y elecciones en México (1977–2010). INSTITUTO FEDERAL ELECTORAL. Instituto Federal Electoral: 20 años. INSTITUTO NACIONAL ELECTORAL. El Instituto Federal Electoral: presencia y legado. INSTITUTO NACIONAL ELECTORAL. Historia del Instituto Federal Electoral. INSTITUTO NACIONAL ELECTORAL. Historia. Reformas e acontecimentos mais importantes relacionados ao IFE e ao INE. TRIBUNAL ELECTORAL DEL PODER JUDICIAL DE LA FEDERACIÓN. AMLO y Fox, dos elecciones similares TRIBUNAL ELECTORAL DEL PODER JUDICIAL DE LA FEDERACIÓN. Declaración de validez de la elección y de Presidente Electo de los Estados Unidos Mexicanos: proceso electoral federal 1999–2000. UNIVERSIDAD NACIONAL AUTÓNOMA DE MÉXICO - FARO DEMOCRÁTICO. La democracia en México. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia no México: A renovação dos governantes é suficiente quando o mesmo partido permanece no poder durante décadas? High-Tech Society, 13 jul. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/democracia-no-m%C3%A9xico
- Democracia no Equador
Como equilibrar a disputa eleitoral quando um dos concorrentes já ocupa o cargo e busca a reeleição? High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Uma Série do High-Tech Society Cada democracia desenvolve mecanismos próprios para enfrentar desafios relacionados ao exercício do poder e ao funcionamento do processo eleitoral. A série Democracias pelo Mundo convida o leitor a conhecer como diferentes países procuram responder a essas questões. Ao acompanhar essa trajetória, amplia-se o conhecimento sobre as diferentes experiências democráticas e sobre como elas contribuem para o aperfeiçoamento contínuo das instituições. No artigo anterior, a série analisou o modelo mexicano, que impede a reeleição presidencial e busca assegurar a renovação periódica da chefia do Poder Executivo. Agora, o foco se desloca para uma questão diferente, mas igualmente relevante: como preservar a igualdade entre candidatos quando uma autoridade eleita disputa a reeleição para o mesmo cargo? Democracia no Equador A disputa eleitoral, quando uma autoridade eleita busca a reeleição para o mesmo cargo, coloca lado a lado candidatos que concorrem em condições distintas. Em determinadas funções públicas, especialmente aquelas exercidas no Poder Executivo, o ocupante do cargo participa diariamente de atos oficiais, anuncia políticas públicas e mantém contato permanente com a estrutura estatal, circunstâncias que podem gerar relevante assimetria competitiva. Para reduzir esse tipo de assimetria, diversos mecanismos jurídicos podem ser adotados durante o período eleitoral. Restrições à publicidade institucional, ao uso da máquina pública, à inauguração de obras e a outras formas de atuação estatal constituem exemplos de medidas voltadas à preservação da igualdade na disputa. O Equador optou por ir além. O legislador equatoriano decidiu acrescentar uma medida adicional. Além de preservar os mecanismos tradicionais de controle da máquina pública, a partir de 2020 passou a exigir que autoridades candidatas à reeleição imediata se afastem temporariamente do cargo, durante o período oficial de campanha eleitoral. Essa assimetria é particularmente evidente quando um dos candidatos exerce a chefia do Poder Executivo. Entretanto, o legislador equatoriano optou por adotar uma solução de alcance mais amplo, aplicável às autoridades eleitas que buscam a reeleição para o mesmo cargo. Da licença facultativa ao afastamento obrigatório Até 2020, o afastamento do cargo era facultativo, a decisão de afastar-se era uma escolha da própria autoridade eleita que disputava a reeleição. Em caso de decidir pelo afastamento, lhe era concedida uma licença sem vencimentos. Por outro lado, manter-se no cargo significava continuar no poder e manter a remuneração do cargo. Nas eleições de 2013, quando a licença ainda era facultativa, o então Presidente Rafael Correa permaneceu no exercício do cargo nos primeiros 14 dias da campanha oficial e a sua licença sem remuneração foi iniciada no 15° dia da campanha em curso. O afastamento, naquele momento, era uma decisão exclusiva do governante e não havia exigência de quando deveria ser iniciado. A reforma de 2020 alterou esse modelo, ao determinar o afastamento obrigatório desde o primeiro dia da campanha eleitoral. Importante esclarecer que, no Equador, a licença obrigatória não se restringe ao Presidente da República ou aos demais ocupantes de cargos do Poder Executivo. A regra alcança todas as autoridades eleitas pelo voto popular que disputem reeleição imediata para o mesmo cargo, incluindo Vice-Presidente, Deputados Nacionais, Governadores Provinciais, Prefeitos e outras autoridades eletivas. A duração do afastamento acompanha integralmente o período oficial da campanha eleitoral, definido pelo Conselho Nacional Eleitoral. Embora esse período varie conforme cada eleição, as campanhas presidenciais recentes tiveram duração relativamente curta: 45 dias em 2013, 45 dias em 2017 e 35 dias em 2021. A obrigatoriedade está no artigo 93 do Código da Democracia (Lei Orgânica Eleitoral e de Organizações Políticas da República do Equador): "Los dignatarios de elección popular que opten por la reelección inmediata al mismo cargo deberán hacer uso de licencia sin remuneración desde el inicio de la campaña electoral.” (As autoridades eleitas pelo voto popular que optarem pela reeleição imediata para o mesmo cargo deverão tirar licença sem remuneração desde o início da campanha eleitoral). Uma solução mais direta A mudança adotada pelo Equador parte de uma lógica simples. Em vez de depender exclusivamente da fiscalização posterior de inúmeros comportamentos potencialmente irregulares, a legislação reduz preventivamente uma importante fonte de assimetria eleitoral: o exercício simultâneo das funções inerentes ao cargo público e da condição de candidato à reeleição. O afastamento temporário não elimina todas as assimetrias existentes entre os concorrentes, mas reduz de forma objetiva a influência direta decorrente do exercício cotidiano do cargo público durante a campanha. Essa característica faz da licença obrigatória uma medida preventiva, de cumprimento objetivamente verificável. O afastamento não substitui os demais controles Durante o período eleitoral, embora o candidato à reeleição já tenha sido afastado do cargo, já estando desvinculado temporariamente das funções públicas, permanecem em vigor outras proibições destinadas a preservar a neutralidade da administração pública e impedir o uso da estrutura estatal em benefício de candidaturas. Nesse período, os órgãos e as instituições do Estado, ficam proibidos de divulgar publicidade ou propaganda institucional por rádio, televisão, meios digitais, imprensa escrita, materiais impressos, painéis publicitários ou outros meios de comunicação. A legislação admite apenas comunicações de interesse público expressamente justificadas, como informações sobre interdições ou alterações de vias e obras, orientações em situações de emergência ou catástrofe e campanhas relacionadas à prevenção, vacinação, saúde pública, funcionamento das atividades escolares e segurança da população. Também é proibida a exposição, em conteúdos audiovisuais produzidos com recursos públicos, da imagem, da voz ou do nome de pessoas registradas como candidatas. Desse modo, durante o processo eleitoral, a comunicação institucional do Estado não pode ser utilizada para promover ou reforçar a vinculação da autoridade afastada do cargo às ações institucionais. Essa combinação revela um aspecto importante do modelo equatoriano. O afastamento temporário procura reduzir a vantagem institucional decorrente da presença do governante no exercício diário do cargo, enquanto as demais restrições continuam protegendo a neutralidade da administração pública durante o processo eleitoral. Em outras palavras, trata-se de mecanismos complementares, e não excludentes. A justificativa da reforma A própria documentação produzida durante a reforma eleitoral esclarece a finalidade da alteração. O Conselho Nacional Eleitoral do Equador identificou que candidatos à reeleição disputavam eleições em condições diferentes daquelas enfrentadas pelos demais concorrentes. Por essa razão, propôs que a licença deixasse de ser facultativa e passasse a ser obrigatória, reforçando o objetivo de promover maior igualdade entre os candidatos. A mudança foi posteriormente incorporada ao Código da Democracia pela Assembleia Nacional, permanecendo em vigor. High-Tech Society – Análise A experiência equatoriana demonstra que o debate sobre igualdade na competição eleitoral pode ser enfrentado por diferentes técnicas legislativas. Em vez de confiar exclusivamente na fiscalização de condutas praticadas durante a campanha, o Equador acrescentou uma medida preventiva: o afastamento temporário das autoridades que disputam a reeleição para o mesmo cargo. O afastamento temporário das autoridades candidatas à reeleição imediata não substituiu os mecanismos tradicionais de controle do uso da máquina pública, da publicidade institucional e dos recursos estatais. Ao contrário, passou a integrar esse conjunto de medidas, impedindo o exercício simultâneo das atribuições do cargo público e da condição de candidato à reeleição durante o período oficial de campanha. Os mecanismos democráticos adotados pelo Equador para promover maior equilíbrio na disputa eleitoral, demonstram que o fortalecimento das instituições democráticas exige avaliação permanente e capacidade de aperfeiçoamento, à luz da própria experiência. A evolução da legislação equatoriana evidencia que as democracias podem aprimorar continuamente seus modelos institucionais em resposta aos desafios identificados na aplicação de suas normas. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: EQUADOR. Constitución de la República del Ecuador, 2008. Assembleia Constituinte. EQUADOR. Ley Orgánica Electoral y de Organizaciones Políticas de la República del Ecuador – Código de la Democracia. Conselho Nacional Eleitoral (CNE). EQUADOR. Ley Reformatoria al Código de la Democracia, Registro Oficial, 3 fev. 2020. CONSEJO ELECTORAL NACIONAL (CNE). Calendario de las elecciones generales de 2021. CONSEJO ELECTORAL NACIONAL (CNE). Calendario de las elecciones generales de 2013. ASAMBLEA NACIONAL DE ECUADOR. La Asamblea concede una licencia al presidente Rafael Correa para que participe en la campaña electoral (2013). ASAMBLEA NACIONAL DE ECUADOR. La Asamblea Nacional aplica el artículo 93 del Código de la Democracia a los diputados que se postulan para la reelección (2025). ASAMBLEA NACIONAL DE ECUADOR. Tramitación legislativa de la reforma del artículo 93 del Código de la Democracia. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia no Equador: Como equilibrar a disputa eleitoral quando um dos concorrentes já ocupa o cargo e busca a reeleição? High-Tech Society, 29 jul. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/democracia-no-equador
- Democracia no Peru
Como uma democracia pode fornecer informações mais amplas para que o eleitor possa avaliar, de forma independente, qual dos candidatos lhe parece mais preparado para exercer a Presidência? A experiência do Peru revela uma forma de ampliar as informações disponíveis ao eleitor antes da escolha de quem irá governar. High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar A série Democracias pelo Mundo vem apresentando diferentes mecanismos adotados por países para enfrentar desafios presentes no funcionamento de suas democracias. O artigo Democracia na Costa Rica, apresentou uma experiência relacionada à participação de filiados nas convenções partidárias de escolhas daqueles que chegam ao processo eleitoral como candidatos. Neste novo episódio, avançamos para outra etapa do processo: uma vez apresentadas as candidaturas, quais informações estão disponíveis para que o eleitor possa conhecer melhor aqueles que pretendem governar o país? A experiência do Peru oferece um interessante caminho para essa reflexão. CASA DE PIZARRO (PALÁCIO DE GOVERNO DO PERU), BANDEIRA DO PERU, MACHU PICCHU E CONDOR-DOS-ANDES Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Democracia no Peru Em uma democracia, o voto atribui ao cidadão o poder de escolher seus governantes. Entretanto, exercer esse poder pressupõe não apenas liberdade de escolha, mas também acesso a informações que permitam conhecer aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos. Essa questão adquire especial relevância na escolha do Presidente da República. Liderança política, capacidade de comunicação e identificação com determinados projetos políticos, entre outros aspectos, são elementos que podem influenciar o eleitor. Mas o exercício da Presidência também envolve decisões complexas, coordenação da administração pública, definição de prioridades de governo e outras atribuições relevantes. Como permitir que o eleitor conheça melhor o preparo dos candidatos, considerando um modelo que não estabelece filtros relacionados à formação, capacitação ou experiência para quem pretende disputar a Presidência? A experiência peruana oferece um caso interessante para essa reflexão. Ampla possibilidade de candidaturas e eleitores mais informados A Constituição do Peru não exige formação universitária nem experiência administrativa ou profissional para alguém disputar a Presidência. Ser peruano de nascimento, ter pelo menos 35 anos e estar no pleno exercício de seus direitos políticos são os requisitos constitucionais. A ausência de exigências de formação e experiência profissional, por um lado, concede ampla possibilidade de candidaturas ao cargo; por outro, o modelo peruano procura assegurar que os eleitores tenham acesso a informações sobre essas questões, ampliando os elementos disponíveis para que possam avaliar qual candidato consideram mais capacitado para exercer a Presidência. Nesse sentido, a legislação peruana determina que os candidatos apresentem uma Declaración Jurada de Hoja de Vida (Declaração Juramentada de Informações Curriculares), em formato definido pelo JNE-Jurado Nacional de Elecciones (Júri Nacional de Eleições). Apesar de o nome poder sugerir um currículo profissional, a declaração referida possui conteúdo mais abrangente. Trata-se de um documento oficial do processo eleitoral no qual o candidato presta informações sobre sua formação acadêmica, experiência profissional, trajetória política, cargos exercidos e outras informações previstas na legislação, incluindo determinadas decisões judiciais, bens e rendimentos, responsabilizando-se pelo conteúdo informado. Por sua vez, o JNE-Júri Nacional de Eleições é um organismo constitucional autônomo que exerce funções jurisdicionais, fiscalizadoras, normativas, educativas e administrativas em matéria eleitoral. Entre suas atribuições estão administrar a Justiça Eleitoral, fiscalizar a legalidade dos processos eleitorais e exercer as demais competências relacionadas à organização e ao funcionamento do sistema eleitoral peruano. Há, portanto, uma característica importante no modelo: embora formação ou experiência profissional não constituam requisitos para disputar a Presidência, essas informações são formalmente apresentadas e colocadas à disposição dos eleitores. Da declaração do candidato à informação disponível ao eleitor Para as eleições gerais de 2026, o JNE estabeleceu um formato único para essa declaração e regulamentou seu registro no sistema eleitoral, sua fiscalização e o respectivo procedimento sancionador, sendo parte integrante do processo eleitoral. Uma vez registradas, as informações declaradas são submetidas à fiscalização do sistema eleitoral. Segundo o JNE, essa fiscalização tem por finalidade dar transparência à trajetória declarada pelos candidatos perante a população e estimular a participação dos eleitores na análise das informações apresentadas. A fiscalização inclui a verificação das informações declaradas pelos candidatos. Para isso, o sistema eleitoral utiliza recursos informatizados, informações obtidas por meio de convênios institucionais e consultas dirigidas a entidades públicas e privadas. Há também consequências para determinadas omissões. Nas eleições de 2026, por exemplo, os candidatos devem informar em sua declaração de vida as sentenças condenatórias definitivas por crimes dolosos, inclusive quando a pena já tenha sido cumprida. A omissão dessa informação pode ocasionar a exclusão da candidatura. O dever de declarar uma condenação, entretanto, não significa que a simples prestação dessa informação torne o condenado apto a concorrer: a legislação peruana estabelece impedimentos à candidatura para pessoas condenadas por crimes dolosos com pena privativa de liberdade, além de regras específicas para determinadas categorias de crimes. Condenações já cumpridas podem, conforme o caso e após a reabilitação judicial, deixar de constituir impedimento eleitoral, sem que desapareça o dever de informá-las. Essa consequência mais rigorosa, contudo, não se aplica indistintamente às demais informações declaradas pelo candidato. Informações incorretas sobre sua formação ou experiência profissional, por exemplo, não produzem a mesma consequência. Voto Informado O JNE mantém, em seu website, o programa Voto Informado, iniciativa destinada a oferecer à população informações oficiais e acessíveis sobre candidatos, partidos políticos, propostas e processos eleitorais. As informações prestadas pelos candidatos nas Declarações Juramentadas de Informações Curriculares ganham outra dimensão quando chegam ao eleitor por meio da plataforma Voto Informado, juntamente com outras informações relevantes para o processo de escolha Embora o programa Voto Informado, do JNE, alcance diferentes cargos eletivos, este estudo concentra-se em sua aplicação à eleição presidencial, considerando as responsabilidades associadas ao exercício da Presidência da República. Durante as eleições gerais de 2026, a plataforma reuniu informações curriculares dos candidatos e planos de governo apresentados pelas organizações políticas. No caso das candidaturas à Presidência, o eleitor pôde consultar, em ambiente oficial, informações relacionadas à formação, experiência profissional, trajetória política e propostas dos concorrentes. Comparar antes de escolher No segundo turno da eleição presidencial de 2026, realizado em 7 de junho e disputado por Keiko Fujimori, do partido Fuerza Popular, e Roberto Sánchez, do partido Juntos por el Perú, o programa Voto Informado permitiu ao eleitor comparar as duas candidaturas presidenciais, reunindo informações curriculares, planos de governo e resumos das propostas apresentadas pelos dois partidos. Esse mecanismo acrescenta algo importante à simples publicação de documentos. O eleitor não precisava limitar sua análise às informações apresentadas separadamente por cada campanha. Passava a dispor de um ambiente institucional no qual diferentes informações podiam ser consultadas e comparadas segundo seus próprios critérios. O programa Voto Informado não atribuía pontuação à formação ou à experiência dos candidatos nem estabelecia qual deles seria mais preparado para governar. Organizava e disponibilizava informações para subsidiar essa avaliação pelo cidadão. A informação foi efetivamente acessada? Há um dado particularmente relevante. Entre janeiro e abril de 2026, o programa Voto Informado registrou 65.077.571 de visualizações. Somente a seção dedicada às candidaturas à Presidência e às Vice-Presidências recebeu 6.096.635 de visualizações. Os números demonstram que as informações disponibilizadas pelo sistema eleitoral alcançaram expressivo nível de consulta durante o processo eleitoral, o que evidencia o interesse dos eleitores em ter acesso a mais informações sobre os candidatos para auxiliar no processo de escolha, uma relevante responsabilidade cívica. O mecanismo também não se limitou às informações das Declarações Juramentadas de Informações Curriculares. O JNE incentivou os cidadãos a examinarem os planos de governo, também disponíveis na plataforma Voto Informado, e disponibilizou resumos e informações sistematizadas de seus conteúdos, facilitando o acesso e a compreensão dessas informações pelos eleitores. No segundo turno da eleição presidencial, o órgão promoveu ainda um debate técnico com especialistas dos dois partidos políticos concorrentes, permitindo ao público conhecer, contrastar e avaliar suas propostas e planos de governo. Forma-se, assim, um conjunto mais amplo de informações: quem é o candidato, qual sua formação e experiência, qual sua trajetória e o que o seu partido político propõe realizar caso chegue ao governo. Em uma disputa eleitoral tão equilibrada, o acesso a informações amplas sobre formação, experiência, trajetória e propostas dos candidatos adquire relevância ainda maior, pois oferece aos eleitores mais elementos para formar sua própria convicção antes do voto. A eleição terminou com uma disputa bastante equilibrada. Keiko Fujimori venceu com 9.223.396 votos, equivalentes a 50,135% dos votos válidos, enquanto Roberto Sánchez obteve 9.173.755 votos, correspondentes a 49,865%. A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 49.641 votos. A pequena diferença de votos levou o partido de Roberto Sánchez a contestar resultados de diversas mesas e a apresentar pedidos de nulidade. Ao examinar essas contestações, o JNE considerou que os elementos apresentados não comprovavam as irregularidades alegadas. Segundo o tribunal, a planilha estatística utilizada como fundamento da contestação não apresentava indícios de manipulação, adulteração ou substituição dos resultados. Alguns recursos relacionados a atas eleitorais específicas foram parcialmente acolhidos, sem, contudo, alterar o resultado da eleição. A Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), organização internacional da qual o Peru é Estado-membro e que acompanha processos eleitorais por meio de missões de observação, também informou não ter identificado irregularidades na contagem dos votos. O JNE proclamou oficialmente Keiko Fujimori presidente eleita da República do Peru, em 3 de julho de 2026. Para compreender como se chegou a esse resultado, é importante observar também a forma como os eleitores peruanos registram seus votos. O sistema eleitoral peruano utiliza, para quase totalidade do eleitorado, o voto convencional, realizado por meio de cédulas físicas de papel. Nas Eleições Gerais de 2026, o voto digital foi introduzido de forma experimental e bastante limitada, com apenas cerca de 0,04% do eleitorado registrado para participar dessa modalidade, permanecendo aproximadamente 99,96% do eleitorado no universo do voto por meio de cédulas físicas de papel. O projeto-piloto de 2026 do voto digital priorizou principalmente grupos que enfrentam dificuldades para comparecer aos locais de votação, seja pela distância, por questões de acessibilidade, ou pelo exercício de determinadas funções no próprio dia da eleição. Assim, nessa primeira experiência, o voto digital foi adotado como uma aplicação bastante restrita à públicos específicos. High-Tech Society — Análise No Peru, a inexistência de requisitos mínimos de formação acadêmica ou experiência profissional para a candidatura presidencial convive com um sistema que exige a apresentação de informações curriculares, submete parte dessas informações à fiscalização eleitoral e as disponibiliza à população por meio de ferramentas oficiais. O mecanismo não resolve, por si só, a questão mais ampla sobre quais competências são necessárias para exercer adequadamente a chefia do Poder Executivo. Tampouco responde ao debate sobre a conveniência ou não de democracias estabelecerem requisitos mínimos relacionados à formação ou experiência dos candidatos. Essa é uma questão diferente e que permanece aberta. A experiência peruana permite observar algo mais delimitado: quando a legislação não utiliza formação e experiência como critérios prévios de elegibilidade, essas informações ainda podem ser organizadas, fiscalizadas e disponibilizadas de maneira acessível para que integrem o processo de avaliação realizado pelos eleitores. Deste modo, permite sair de uma visão limitante a uma percepção mais ampla dos candidatos. Durante a campanha política, o candidato à Presidência assume um papel em que evidencia sua capacidade de liderança, sua oratória e seu poder de convencimento junto aos eleitores. Contudo, uma vez eleito, outras capacidades serão necessárias para o desempenho das funções de Presidente. Funções executivas complexas envolvem capacidades que não se resumem ao poder de convencimento demonstrado durante a campanha. Desse modo, disponibilizar aos eleitores amplo acesso a informações sobre a formação, a experiência profissional e a trajetória de vida dos candidatos pode reduzir os riscos de uma escolha baseada apenas nas impressões construídas durante o processo eleitoral. A experiência peruana fornece, concretamente, uma base ampliada de informações aos eleitores antes do voto, permitindo-lhes conhecer melhor aqueles que pretendem exercer a Presidência e fortalece o processo decisório de escolha entre os candidatos. Ao ampliar as condições para que o eleitor forme sua convicção, o mecanismo contribui para o fortalecimento da própria democracia. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: CONGRESO DE LA REPÚBLICA DEL PERÚ. Constitución Política del Perú - Artículo 110: Presidente de la República. DIARIO OFICIAL EL PERUANO: Elecciones 2026: JNE proclamará mañana viernes al mediodía resultados de la segunda vuelta. La OEA descarta irregularidades en escrutinio de la segunda vuelta presidencial. JURADO NACIONAL DE ELECCIONES: Fiscalización de las Declaraciones Juradas de Hoja de Vida de los Candidatos. Reglamento de la Declaración Jurada de Hoja de Vida de Candidato para las Elecciones Generales 2026 – Resolución N.º 167-2025-JNE. JNE publicó Reglamento de Hoja de Vida de Candidatos a las EG 2026. JNE pone a disposición la plataforma digital “Voto Informado” con datos de fórmulas y listas de candidatos para las EG 2026. JNE presenta la plataforma “Voto Informado” con Hojas de Vida de Candidatos y Planes de Gobierno. Más de 65 millones de visualizaciones registró la plataforma Voto Informado del JNE. JNE proclama a Keiko Fujimori Higuchi como presidenta electa de la República. Acta General de Proclamación de Resultados de la Segunda Elección Presidencial – Elecciones Generales 2026. Elecciones 2026: JNE proclamará mañana viernes al mediodía resultados de la segunda vuelta. JNE declaró infundado pedido de nulidad de votos en 1751 mesas de sufragio del país. Pleno del JNE publicó resultados de la votación de expedientes de audiencia pública. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia no Peru: Como uma democracia pode fornecer informações mais amplas para que o eleitor possa avaliar, de forma independente, qual dos candidatos lhe parece mais preparado para exercer a Presidência? High-Tech Society, 9 ago. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/democracia-no-peru
- Democracia na Dinamarca
Em uma democracia, o que poderia explicar o elevado comparecimento às urnas em um país em que o voto é facultativo? High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Este é o nono artigo da série "Democracias pelo Mundo", dedicada a apresentar experiências, mecanismos e características de diferentes países que possam contribuir para a compreensão de como as democracias procuram aperfeiçoar seus sistemas políticos, suas instituições e a participação dos cidadãos Nos artigos anteriores, a série abordou diferentes aspectos do funcionamento democrático e dos processos eleitorais. Neste novo episódio, o foco se desloca para uma questão essencial à própria participação popular: o que pode explicar um elevado comparecimento às urnas quando o cidadão possui plena liberdade para decidir se deseja ou não votar? BANDEIRA DA DINAMARCA, PALÁCIO DE CHRISTIANSBORG¹, AS PEDRAS RÚNICAS DE JELLING² E UM CISNE-MUDO3 Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Democracia na Dinamarca A Dinamarca é uma monarquia constitucional com sistema parlamentarista. O chefe de Estado é o Rei Frederik X, que ocupa o trono desde janeiro de 2024, quando sucedeu sua mãe, a Rainha Margrethe II, que abdicou do trono após 52 anos de reinado. O Rei exerce funções essencialmente representativas e cerimoniais. A chefe de governo é a Primeira-Ministra Mette Frederiksen, no cargo desde 2019, formalmente nomeada pelo monarca. A democracia parlamentar e a monarquia convivem, assim, em esferas distintas. A escolha dos representantes políticos e a sustentação do governo pertencem ao processo democrático, enquanto o monarca exerce a chefia do Estado sem participar da disputa político-partidária e sem governar. O rei preserva seu papel tradicional e institucional como chefe de Estado. Essa tradição possui raízes históricas profundas: a monarquia dinamarquesa tem mais de mil anos de existência, remonta aos reis vikings do século X e é uma das mais antigas do mundo. Embora existam registros de reis anteriores, a atual tradição monárquica dinamarquesa pode ser traçada com segurança histórica a partir do reinado de Gorm den Gamle, situado aproximadamente entre os anos 936 e 958. Mesmo sem exercer o governo, o monarca mantém uma presença institucional na vida do Estado. O primeiro-ministro - Chefe do Governo - e o ministro das Relações Exteriores reúnem-se regularmente com o rei - Chefe do Estado - para mantê-lo informado sobre a situação política interna e externa. Essa relação, contudo, não transfere ao monarca a responsabilidade pelas decisões políticas: o governo responde politicamente perante o Parlamento. Essa separação de funções permite uma convivência singular entre duas instituições de origens muito distintas: uma monarquia com mais de mil anos de tradição e uma democracia parlamentar na qual o exercício do poder político depende da representação escolhida pelos cidadãos. Ao preservar o monarca como chefe de Estado, sem atribuir-lhe o governo do país, a Dinamarca conseguiu conciliar a continuidade de uma tradição histórica com o exercício democrático do poder político. É dentro desse contexto de democracia parlamentar que se destaca outro aspecto da experiência dinamarquesa: a elevada participação dos cidadãos nas eleições. A experiência da Dinamarca oferece elementos particularmente interessantes para responder a essa questão. Isto porque o voto não é obrigatório e o eleitor que decide não participar de uma eleição não sofre qualquer sanção. Ainda assim, o comparecimento às urnas permanece elevado. Nas eleições parlamentares realizadas em 24 de março de 2026, 83,99% dos eleitores aptos a votar compareceram às urnas. Dos 4.303.429 cidadãos habilitados, 3.614.272 votaram. O dado se torna ainda mais significativo quando se observa o comportamento daqueles que decidiram participar. Apenas 1,29% dos votos depositados foram considerados inválidos. Na Dinamarca, os votos em branco integram a categoria dos votos inválidos, embora sejam identificados separadamente nos resultados eleitorais. Foram 46.647 votos inválidos, dos quais 37.597 estavam em branco. Assim, aproximadamente 98,7% dos cidadãos que voluntariamente compareceram às urnas fizeram um voto válido. Não se trata de um resultado isolado. Nas últimas seis eleições parlamentares, o comparecimento às urnas permaneceu sempre acima de 83%: foi de 86,59% em 2007; 87,74% em 2011; 85,89% em 2015; 84,60% em 2019; 84,16% em 2022; e 83,99% em 2026. Por que, então, cidadãos que possuem plena liberdade para não votar comparecem às eleições em número tão expressivo? A resposta parece estar menos em uma medida isolada e mais em um conjunto de características sociais e institucionais construídas ao longo do tempo. O voto como um compromisso cívico consciente Para Hansen (2020), o elevado comparecimento eleitoral dinamarquês tem como uma de suas explicações centrais a existência de uma forte percepção social do voto como dever cívico, cultivada desde a escola primária e posteriormente reforçada pela sociedade civil. O voto não é obrigatório, mas o elevado comparecimento espontâneo às urnas está associado a uma dimensão cívica e social construída desde a formação de crianças e adolescentes e posteriormente reforçada pela sociedade. O autor também aponta como fatores relevantes o registro eleitoral automático e tradições sociais que favorecem a participação nas eleições. Essa formação começa muito antes de o jovem adquirir o direito de votar. Democracia também se aprende na escola A formação democrática integra oficialmente os objetivos da escola pública do país, a Folkeskole. O Ministério da Educação estabelece entre suas finalidades preparar os alunos para participar, assumir responsabilidades compartilhadas e compreender seus direitos e deveres em uma sociedade livre e democrática. A legislação educacional estabelece ainda que as atividades cotidianas da escola sejam desenvolvidas em um ambiente baseado na liberdade intelectual, no respeito à igual dignidade das pessoas e na democracia. A educação escolar constitui, assim, um dos ambientes em que crianças e adolescentes têm contato com princípios de participação, responsabilidade, direitos e deveres associados à vida democrática. Esse processo ocorre em um ambiente democrático marcado por elevado grau de liberdade política e civil. O "Freedom in the World", relatório global publicado anualmente pela Freedom House4 que avalia os direitos políticos e as liberdades civis nos países, classificou, em sua edição de 2026, a Dinamarca como país "livre", atribuindo-lhe 97 pontos em uma escala de 0 a 100. O resultado coloca o país em posição de grande destaque quanto à proteção das liberdades e dos direitos políticos. A avaliação reconhece a Dinamarca como uma democracia robusta, com eleições livres e regulares e ampla proteção às liberdades de expressão e de associação. Essa liberdade também possui proteção constitucional. O § 77 da Constituição dinamarquesa - cuja estrutura normativa utiliza parágrafos numerados diretamente, e não artigos - garante ao cidadão o direito de expressar publicamente seus pensamentos e proíbe a censura e outras formas de restrição prévia à liberdade de expressão. A Freedom House atribuiu ainda pontuação máxima ao quesito que avalia se as pessoas podem manifestar suas opiniões sobre questões políticas ou outros temas sensíveis sem receio de vigilância ou represália, indicando que a Dinamarca alcançou - na avaliação - o grau máximo de liberdade para expressar opiniões políticas. Facilitar o exercício de um direito que permanece facultativo A cultura cívica encontra respaldo em uma estrutura eleitoral que procura reduzir obstáculos à participação. O registro eleitoral é automático e baseado nos registros públicos da população. O cidadão que reúne os requisitos legais para votar não precisa realizar previamente uma inscrição eleitoral específica para participar da eleição. O sistema também permite o voto antecipado e prevê alternativas destinadas a pessoas que, por diferentes circunstâncias, poderiam encontrar dificuldades para comparecer no dia normal da votação. A característica merece atenção porque revela uma combinação particular: o Estado não obriga o cidadão a votar, mas procura reduzir dificuldades para aquele que deseja exercer esse direito. O próprio estudo de Hansen (2020) inclui o funcionamento eficiente do registro eleitoral automático entre os fatores que ajudam a explicar a elevada e estável participação dinamarquesa. A liberdade de decidir se deseja participar permanece preservada, enquanto algumas das barreiras administrativas que poderiam dificultar essa participação são reduzidas. Confiança nas instituições Outro aspecto relevante do contexto dinamarquês é o nível de confiança em importantes instituições públicas. A Pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre os determinantes da confiança nas instituições públicas, com dados coletados em 2025 e divulgados em 2026, mostrou que 77% dos dinamarqueses declararam confiança alta ou moderadamente alta no Poder Judiciário e 73% na Polícia. Os percentuais são menores quando se passa das instituições permanentes para a esfera político-partidária. A confiança no governo nacional foi de 44%, enquanto 35% manifestaram confiança alta ou moderadamente alta nos partidos políticos. Essa diferença é relevante para compreender o ambiente democrático. O cidadão pode discordar do governo, desconfiar dos partidos ou desejar uma mudança política e, ao mesmo tempo, manter confiança nas instituições responsáveis pela aplicação das leis e pela preservação de seus direitos. A confiança institucional, portanto, não deve ser confundida com aprovação do governo ou apoio aos partidos que disputam o poder. Há também um indicador externo relacionado especificamente à confiabilidade do processo eleitoral. Antes das eleições parlamentares de março de 2026, o Escritório para Instituições Democráticas e Direitos Humanos (ODIHR), da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), realizou uma avaliação para determinar a necessidade de acompanhamento internacional da eleição. Após examinar o ambiente pré-eleitoral e consultar instituições públicas, partidos políticos, imprensa, sociedade civil e representantes da comunidade internacional, a avaliação encontrou elevado grau de confiança na administração e no processo eleitoral e não identificou necessidade que justificasse uma atividade de observação. Diante desse cenário, o ODIHR concluiu que não havia necessidade de enviar uma missão de observação eleitoral para acompanhar a eleição dinamarquesa de 2026. Condições socioeconômicas e educacionais A elevada participação eleitoral também ocorre dentro de um contexto de desenvolvimento econômico, educacional e social que não deve ser desconsiderado. A Dinamarca possui aproximadamente 6 milhões de habitantes e, considerando os países com dados comparáveis de 2025, apresenta o oitavo maior PIB per capita do mundo, com aproximadamente US$ 77 mil por habitante, segundo dados do Banco Mundial. Esse elevado nível de renda, entretanto, não deve ser considerado isoladamente como causa do elevado comparecimento. As condições socioeconômicas e educacionais devem ser compreendidas, portanto, como parte de um ambiente mais amplo, no qual também estão presentes educação democrática, facilidade para exercer o voto, confiança institucional e uma forte percepção social favorável à participação eleitoral, associada à compreensão do voto como dever cívico. High-Tech Society - Análise Um dos aspectos mais significativos da experiência dinamarquesa está justamente na liberdade de escolha. O cidadão pode deixar de votar, votar em branco, rejeitar os partidos existentes e desconfiar do governo. Mesmo assim, eleição após eleição, o comparecimento voluntário às urnas permanece acima de 80% do eleitorado. Não existe uma única explicação para esse comportamento. Hansen (2020) destaca a forte percepção social do voto como dever cívico. A esse aspecto somam-se a formação para a participação democrática incorporada ao sistema educacional, o registro eleitoral automático, os mecanismos que facilitam o exercício do voto e os elevados níveis de confiança no Poder Judiciário e na polícia. Importante destacar que a confiança menos elevada no governo e nos partidos políticos não se traduz em afastamento do processo eleitoral. Mesmo diante desse resultado, o comparecimento às urnas permanece elevado, indicando que a participação eleitoral também constitui um meio pelo qual o cidadão pode manifestar suas escolhas, inclusive quando deseja mudanças na condução política do país. A elevada taxa histórica de comparecimento às eleições mostra que a sociedade dinamarquesa foi além de motivações circunstanciais e incorporou a participação eleitoral à própria cultura democrática, revelando uma participação cívica consolidada ao longo do tempo. A experiência dinamarquesa evidencia como a formação cívica desenvolvida ao longo do tempo, associada à liberdade política e às condições institucionais que facilitam a participação democrática, tem contribuído para consolidar uma cultura na qual os cidadãos, mesmo sem a obrigatoriedade do voto, comparecem em grande número às eleições. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Notas: ¹ O Palácio de Christiansborg é um palácio e prédio governamental, é a sede do Parlamento Dinamarquês (Folketinget), escritório do Primeiro Ministro e da Suprema Corte da Dinamarca, é a única construção do mundo que abriga os três poderes simultaneamente. Algumas partes do palácio, também são usadas pelo monarca, incluido as Salas de Recepções Reais, a Capela e os Estábulos Reais. Está localizado na ilha de Slotsholmen, no centro de Copenhague. ² As Pedras de Jelling são dois monumentos de granito do século X, localizados na cidade de Jelling, na península da Jutlândia, Dinamarca. Conhecidas como a “certidão de nascimento” do país, representam um período de transição entre a cultura viking e a consolidação do cristianismo no reino. Uma das pedras, erguida pelo Rei Gorm den Gamle, contém a mais antiga referência conhecida ao nome “Dinamarca”, enquanto a outra, erguida por seu filho Harald Bluetooth, registra a unificação do reino e sua cristianização. O conjunto histórico de Jelling é reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO desde 1994. 3 O cisne-mudo (Cygnus olor), também chamado de cisne-branco, é uma das espécies de cisne mais conhecidas e é a ave nacional da Dinamarca desde 1984, escolhida após voto em TV nacional. A espécie é mundialmente famosa no país devido à forte ligação com a cultura local e com os contos de fadas de Hans Christian Andersen, especialmente "O Patinho Feio". A célebre história de Andersen transformou o cisne em uma metáfora clássica de beleza e transformação interior dentro da literatura infantil dinamarquesa. Andersen celebrou o país no texto "O Ninho de Cisnes", descrevendo a Dinamarca como um lugar místico onde nascem cisnes cujos nomes jamais serão esquecidos. 4 A Freedom House é uma organização apartidária e sem fins lucrativos sediada em Washington, D.C., fundada em outubro de 1941 por Wendell Willkie e Eleanor Roosevelt. A organização parte do princípio de que a liberdade prospera em nações democráticas nas quais os governos são responsáveis perante seu povo. Atua na promoção e defesa da liberdade em âmbito global, com o propósito de contribuir para um mundo em que todas as pessoas sejam livres. Fontes: BØRNE- OG UNDERVISNINGSMINISTERIET. Folkeskolens formål. DANMARKS STATISTIK. Folketingsvalg. DANMARKS STATISTIK. Folketingsvalg tirsdag. DET DANSKE KONGEHUS. H.M. Kongen FREEDOM HOUSE. About. INDENRIGS- OG SUNDHEDSMINISTERIET. Nu kan du dykke ned i nøgletallene fra folketingsvalget INDENRIGS- OG SUNDHEDSMINISTERIET. Hvad sker der, hvis jeg stemmer blankt? FOLKETINGET : Grundloven og det danske demokrati Sådan dannes en regering Grundlovens § 2. Grundlovens § 14. HANSEN, Kasper M. (2020). Electoral Turnout: Strong Social Norms of Voting. In: The Oxford Handbook of Danish Politics. Oxford University Press. OECD. OECD Survey on Drivers of Trust in Public Institutions 2026 Results — Denmark. OSCE/ODIHR. Denmark, Early General Elections, 24 March 2026: Needs Assessment Mission Report. RETSINFORMATION. Bekendtgørelse af lov om folkeskolen. SCHRØDER, Kim; BLACH-ØRSTEN, Mark. Denmark — Digital News Report. Reuters Institute for the Study of Journalism, University of Oxford. STATSMINISTERIET. Statsminister Mette Frederiksen WIKIPEDIA. Christiansborg Slot WORLD BANK. GDP per capita (current US$) Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia na Dinamarca: Em uma democracia, o que poderia explicar o elevado comparecimento às urnas em um país em que o voto é facultativo? High-Tech Society, 15 ago. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/democracia-na-dinamarca
- Democracia na Costa Rica
Quem escolhe quem disputa a eleição? A experiência da Costa Rica mostra por que a escolha dos candidatos também deve ser democrática. High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Quando se fala em democracia, a imagem mais comum é a do eleitor comparecendo às urnas para escolher seus representantes. Entretanto, existe uma etapa anterior que recebe muito menos atenção, embora seja decisiva para todo o processo eleitoral: quem escolhe os candidatos que chegarão à urna? A resposta parece simples: os partidos políticos. Mas a forma como essa escolha é realizada pode variar significativamente entre as democracias. Em alguns países, a definição dos candidatos concentra-se nas decisões da direção partidária. Em outros, procura-se assegurar que os próprios filiados participem diretamente desse processo, por meio de assembleias, convenções ou eleições internas. Afinal, se o eleitor somente pode escolher entre os candidatos que lhe são apresentados, a qualidade da democracia também depende da forma como esses candidatos foram escolhidos. Foi justamente essa preocupação que levou a Costa Rica a adotar uma solução pouco conhecida fora da América Central. O artigo 98 da Constituição costarriquenha determina que os partidos políticos são instrumentos fundamentais da participação política e estabelece que sua estrutura interna e seu funcionamento devem ser democráticos. A democracia, portanto, não é exigida apenas das eleições organizadas pelo Estado, mas também da vida interna das próprias organizações partidárias. Essa diretriz constitucional não permaneceu apenas no papel. O Código Eleitoral da Costa Rica determina que os partidos mantenham um Tribunal Eleitoral Interno, órgão responsável por organizar, administrar e fiscalizar seus processos eleitorais internos com observância dos princípios da imparcialidade, objetividade e transparência. Além disso, o Tribunal Supremo de Eleições (TSE), autoridade máxima da justiça eleitoral costarriquenha, consolidou o entendimento de que a democracia interna dos partidos possui relevância constitucional. Em diversas decisões, reconheceu que os partidos desempenham papel essencial na formação da vontade popular e que suas regras internas devem respeitar os princípios democráticos previstos na Constituição, podendo seus atos ser submetidos ao controle da Justiça Eleitoral quando houver alegação de violação desses princípios. Isso não significa que o sistema seja perfeito ou que conflitos internos deixem de existir. Como ocorre em qualquer democracia consolidada, continuam surgindo debates sobre a efetiva participação dos filiados, a transparência dos procedimentos internos e a interpretação das regras partidárias. O aspecto que diferencia a experiência costarriquenha é outro: a democracia interna dos partidos deixou de ser apenas uma expectativa política para tornar-se um princípio constitucional acompanhado por mecanismos institucionais destinados a conferir-lhe efetividade. Essa diretriz constitucional não permaneceu apenas no plano dos princípios. Em 24 de julho de 2019, o Tribunal Supremo de Eleições (TSE) da Costa Rica publicou a Resolução n.º 4808-E8-2019, em resposta a uma consulta formulada pelo Partido Unidad Social Cristiana (PUSC) sobre os limites da atuação de sua direção partidária nos processos internos de escolha de candidatos. Entre os questionamentos apresentados ao Tribunal estavam a possibilidade de alterar regras para inscrição de pré-candidaturas após o início da disputa interna, reabrir prazos já encerrados e modificar decisões do Tribunal Eleitoral Interno do próprio partido. Ao responder à consulta, o Tribunal reafirmou que as regras que disciplinam uma disputa eleitoral interna devem estar claramente definidas antes da abertura do processo e não podem ser modificadas durante sua realização, justamente para preservar a igualdade entre os participantes, a segurança jurídica e a transparência das eleições internas. Também destacou que o Tribunal Eleitoral Interno possui autonomia funcional e administrativa, não estando subordinado à direção partidária para exercer suas atribuições. O modelo costarriquenho parte do pressuposto de que a escolha dos candidatos deve ocorrer por meio de processos democráticos com participação dos filiados do partido, não pela simples vontade de sua direção. A própria Justiça Eleitoral reconhece, contudo, situações excepcionais em que a assembleia superior do partido pode realizar indicação direta de candidatos. Isso ocorre, por exemplo, quando, encerrado o prazo de inscrição para a disputa interna, não houver filiados interessados que preencham os requisitos previamente estabelecidos para determinada candidatura. Nessas hipóteses restritas, a indicação direta funciona como medida subsidiária para evitar que a vaga permaneça sem candidato, e não como substituição da regra geral de participação democrática dos filiados. Na prática, a Resolução n.º 4808-E8-2019 reforçou um princípio essencial da democracia interna costarriquenha: a escolha dos candidatos deve obedecer a regras previamente conhecidas por todos os participantes, preservando a participação dos filiados, a igualdade de oportunidades e a transparência do processo. Assim, a democracia interna dos partidos deixou de representar apenas um ideal constitucional para tornar-se um parâmetro efetivo de controle exercido pela Justiça Eleitoral. High-Tech Society – Análise A experiência da Costa Rica convida a uma reflexão que raramente ocupa espaço no debate público. A democracia não começa quando o eleitor escolhe entre os candidatos apresentados. Ela começa antes, no momento em que esses candidatos são escolhidos pelos próprios partidos políticos. Quanto mais transparente, participativo e democrático for esse processo interno, maiores tendem a ser a legitimidade das candidaturas e a confiança dos próprios filiados na organização partidária. Independentemente do modelo adotado por cada país, a experiência costarriquenha demonstra que fortalecer a democracia interna dos partidos não significa limitar sua autonomia, mas reconhecer que os partidos exercem uma função pública essencial: selecionar as pessoas que posteriormente serão submetidas ao julgamento soberano do eleitor. Em última análise, a qualidade da democracia depende não apenas da liberdade de votar, mas também da forma como são escolhidos aqueles que disputarão a confiança da sociedade. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Fontes: CONSTITUCIÓN POLÍTICA DE LA REPÚBLICA DE COSTA RICA. Artículo 98. MORA BARAHONA, Iván. Dialéctica entre la democracia interna y el autogobierno de los partidos políticos en la nominación de candidatos a los puestos de elección popular. Revista de Derecho Electoral, Tribunal Supremo de Elecciones, República de Costa Rica, n. 29, 1.º semestre de 2020. DOI: 10.35242/RDE_2020_29_14. TRIBUNAL SUPREMO DE ELECCIONES (TSE), REPÚBLICA DE COSTA RICA. Normativa Electoral. TRIBUNAL SUPREMO DE ELECCIONES (TSE), REPÚBLICA DE COSTA RICA. RESOLUÇÃO n.º 4808-E8-2019. TRIBUNAL SUPREMO DE ELECCIONES (TSE), REPÚBLICA DE COSTA RICA. Resoluciones relevantes: Partidos políticos. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Democracia na Costa Rica: Quem escolhe quem disputa a eleição? A experiência da Costa Rica mostra por que a escolha dos candidatos também deve ser democrática. High-Tech Society, 4 jul. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/quem-escolhe-quem-disputa-a-eleição
- Por que o tênis liderou um estudo científico sobre expectativa de vida?
Um estudo científico identificou que o tênis apresentou a maior associação estatística com o ganho estimado de expectativa de vida entre as modalidades esportivas analisadas. No entanto, essa associação deve ser interpretada à luz dos limites metodológicos ressaltados pelos próprios pesquisadores. High-TechSociety.com | Por Luiz Cincurá | Citar Entre os diversos benefícios tradicionalmente atribuídos à prática regular de atividades físicas, poucos resultados despertaram tanta curiosidade quanto os apresentados no estudo Various Leisure-Time Physical Activities Associated With Widely Divergent Life Expectancies: The Copenhagen City Heart Study, (Diversas atividades físicas de lazer associadas a expectativas de vida amplamente distintas: o Estudo do Coração da Cidade de Copenhague), publicado em 2018 na revista Mayo Clinic Proceedings e conduzido por Peter Schnohr e sua equipe de pesquisadores. Trata-se de um estudo populacional prospectivo baseado em questionários detalhados sobre a participação em diferentes modalidades esportivas e atividades físicas de lazer. A pesquisa utilizou dados de 8.577 participantes do Copenhagen City Heart Study, uma pesquisa epidemiológica de longa duração realizada na Dinamarca. Na análise publicada em 2018, esses participantes foram acompanhados por até 25 anos. Os pesquisadores avaliaram a associação entre a prática esportiva e a mortalidade por todas as causas utilizando dados coletados durante os exames realizados no Copenhagen City Heart Study entre 10 de outubro de 1991 e 16 de setembro de 1994. A mortalidade desses participantes foi então acompanhada até 22 de março de 2017. A análise revelou um resultado que surpreendeu os próprios pesquisadores: entre as modalidades esportivas avaliadas, o tênis apresentou a maior associação estatística com o maior aumento estimado de expectativa de vida. O tênis apareceu na primeira posição Ao comparar praticantes de diferentes modalidades esportivas com pessoas sedentárias, os pesquisadores encontraram a seguinte associação entre cada esporte e o aumento estimado da expectativa de vida: Modalidade Ganho estimado de expectativa de vida* Tênis 9,7 anos Badminton 6,2 anos Futebol 4,7 anos Ciclismo 3,7 anos Natação 3,4 anos Corrida 3,2 anos Ginástica 3,1 anos Academia 1,5 ano *Estimativas obtidas em comparação com pessoas sedentárias. O resultado chamou a atenção, pelo fato do tênis ter superado modalidades tradicionalmente associadas ao condicionamento cardiovascular, como corrida, ciclismo e natação. Apesar dos resultados chamativos, os próprios autores fizeram uma ressalva fundamental. A pesquisa foi um estudo observacional, no qual os pesquisadores acompanharam os participantes ao longo do tempo e analisaram a associação entre seus hábitos de vida e a mortalidade por todas as causas. Embora a pesquisa tenha utilizado informações obtidas em exames clínicos e em questionários do Copenhagen City Heart Study, a modalidade esportiva foi identificada por autorrelato, acompanhando a associação entre a prática de atividades físicas no tempo livre (lazer) e a mortalidade por todas as causas. Por isso, seus resultados indicam associações estatísticas, mas não permitem concluir que a prática do tênis seja, por si só, a causa do maior tempo de vida observado. Mas o que poderia explicar esse resultado? Embora o estudo não permita estabelecer uma relação de causalidade, os pesquisadores apresentaram possíveis explicações para a associação observada. A comparação com o grupo de sedentários serviu como referência para estimar a expectativa de vida associada às diferentes modalidades esportivas. O principal achado do estudo foi que essa associação variou de forma significativa entre os esportes analisados. Entre eles, o tênis apresentou a maior associação estatística com o aumento estimado da expectativa de vida. Entretanto, esse resultado deve ser interpretado com cautela, pois outros fatores, como alimentação, condições socioeconômicas, acesso aos serviços de saúde, nível educacional, hábitos de vida e características individuais, também podem ter influenciado essa associação. Essa distinção entre associação estatística e causalidade é um dos fundamentos da metodologia científica, especialmente na interpretação de estudos observacionais, e deve ser considerada sempre que seus resultados são divulgados ao público. Por que justamente o tênis? Os próprios pesquisadores procuraram compreender esse resultado, mas deixaram claro que o estudo não foi desenvolvido para identificar suas causas. Uma das hipóteses apresentadas é que determinadas modalidades esportivas combinam os benefícios da atividade física com intensa interação social. Entre aquelas que apresentaram os maiores ganhos estimados de expectativa de vida encontram-se justamente esportes praticados com parceiros ou equipes, como tênis, badminton e futebol. Segundo os autores, a convivência frequente, a construção de relações sociais e o fortalecimento dos vínculos interpessoais podem representar benefícios adicionais à saúde, além daqueles proporcionados pelo exercício físico. Uma nova pesquisa que utilizou dados da pesquisa de 2018 O estudo de 2018 não encerrou essa linha de investigação. Em 2021, parte da mesma equipe de pesquisadores publicou um novo trabalho utilizando novamente dados do Copenhagen City Heart Study. Desta vez, o objetivo foi investigar como a duração semanal da prática de diferentes modalidades esportivas se associava à mortalidade por todas as causas, buscando compreender se existia uma quantidade de exercício relacionada aos menores riscos observados. Os pesquisadores observaram que a relação entre tempo de prática e mortalidade não era linear. Em diversas modalidades, tanto a prática insuficiente quanto o excesso de treinamento estiveram associados a resultados menos favoráveis, sugerindo que existe uma faixa intermediária de prática potencialmente mais benéfica. Esse segundo estudo pode ser visto como uma evolução natural da linha de pesquisa iniciada anteriormente. O primeiro perguntou, em essência, "qual esporte está associado à maior expectativa de vida?", o segundo avançou para "como a duração semanal da prática dessas modalidades se associa à mortalidade? O que esses estudos realmente nos ensinam? Talvez a principal contribuição dessas pesquisas não seja estabelecer um "ranking definitivo" entre os esportes. Os resultados reforçam que a prática regular de atividade física está associada a melhores indicadores de saúde e expectativa de vida, ao mesmo tempo em que sugerem que fatores sociais podem desempenhar um papel importante nesse processo. O tênis apresentou a maior associação estatística com o aumento estimado da expectativa de vida entre as modalidades avaliadas. No entanto, o desenho observacional da pesquisa não permite determinar quanto dessa associação pode ser atribuída à prática do tênis e quanto pode resultar de outros fatores. Na ciência, descobertas relevantes costumam abrir novas perguntas. E foi exatamente isso que ocorreu: em vez de encerrar o debate, os resultados estimularam novas investigações sobre como exercício físico, interação social e estilo de vida podem atuar conjuntamente na promoção da saúde. Em 2024, seis anos após o estudo dinamarquês, uma nova pesquisa internacional intitulada Sport and Longevity: An Observational Study of International Athletes (Esporte e longevidade: um estudo observacional com atletas internacionais) ampliou significativamente o universo analisado, reunindo dados de 95.210 ex-atletas de 183 países e 44 modalidades esportivas. Os resultados voltaram a indicar uma associação positiva entre os esportes de raquete — como tênis e badminton — e maior tempo de vida. Diferentemente da pesquisa publicada em 2018, porém, o tênis não ocupou a primeira posição entre as modalidades avaliadas, embora tenha permanecido entre aquelas associadas aos resultados mais favoráveis. O tênis e o badminton apresentaram uma associação consistente e positiva tanto em atletas masculinos quanto femininos, como evidenciado por uma longevidade de até 5,7 anos em homens e 2,8 anos em mulheres. Esse achado reforça que essa linha de investigação continua em evolução e ainda demanda novos estudos para esclarecer os fatores responsáveis pelas diferenças observadas entre as modalidades esportivas. Embora o estudo de 2024 não tenha produzido evidências conclusivas sobre as causas dessa associação, os autores formularam uma hipótese para explicar os resultados. Segundo eles, modalidades que combinam características aeróbicas e anaeróbicas — os chamados "esportes mistos" — poderiam proporcionar maiores benefícios ao longo da vida. De acordo com essa hipótese, os esportes mistos exigem, de forma equilibrada, resistência cardiovascular, explosão muscular, potência, velocidade, mudanças frequentes de intensidade e elevado grau de coordenação motora. Ponto muito disputado entre Learner Tien e Daniil Medvedev - Australian Open 2025 O tênis é um exemplo clássico desse tipo de atividade. Durante uma partida, o atleta alterna deslocamentos rápidos, acelerações e desacelerações, períodos curtos de esforço intenso, breves intervalos de recuperação e manutenção da atividade física por longos períodos. Essa combinação recruta diferentes sistemas fisiológicos de forma integrada, diferentemente de modalidades predominantemente aeróbicas¹, como a corrida de longa distância, ou predominantemente anaeróbicas², como o levantamento de peso. Embora as evidências atualmente disponíveis apontem para uma associação entre determinadas modalidades esportivas e maior expectativa de vida, a ciência ainda busca compreender quais fatores realmente explicam esse fenômeno. O resultado observado para o tênis despertou interesse internacional e contribuiu para ampliar o debate científico e a divulgação jornalística sobre a relação entre prática esportiva, saúde e expectativa de vida. Novos estudos serão fundamentais para confirmar, refinar ou mesmo revisar as hipóteses atualmente propostas, contribuindo para ampliar o conhecimento sobre como diferentes práticas esportivas podem favorecer uma vida mais longa e saudável. Por Luiz Cincurá Fundador e Editor High-TechSociety.com Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado. Notas: ¹ Atividade aeróbica: caracteriza-se por esforços contínuos ou prolongados, nos quais o organismo utiliza predominantemente processos metabólicos dependentes de oxigênio para disponibilizar a energia necessária à manutenção da atividade física. No tênis, esse sistema contribui para a recuperação entre os pontos e para a manutenção do desempenho ao longo da partida. ² Atividade anaeróbica: caracteriza-se por esforços de alta intensidade e curta duração, como arrancadas, acelerações, mudanças bruscas de direção, saltos e movimentos explosivos. Nesses momentos, a energia necessária para a contração muscular é disponibilizada rapidamente, sem depender predominantemente do oxigênio. Fontes: ALTULEA A; RUTTEN MGS; VERDIJK LB; DEMARIA M. Sport and longevity: an observational study of international athletes. Geroscience. 2025 Apr;47(2):1397-1409. doi: 10.1007/s11357-024-01307-9. Epub 2024 Aug 12. PMID: 39129051; PMCID: PMC11979035. SCHNOHR, Peter; O'KEEFE, James H.; HOLTERMANN, Andreas, LAVIE, Carl; LANGE, Peter; JENSEN, Gorm Boje e MAROTT, Jacob Louis. Various Leisure-Time Physical Activities Associated With Widely Divergent Life Expectancies: The Copenhagen City Heart Study. Mayo Clinic Proceedings, v. 93, n. 12, p. 1775–1785, 2018. DOI: 10.1016/j.mayocp.2018.06.025. SCHNOHR P, O'KEEFE JH, LAVIE CJ, HOLTERMANN A, LANGE P, JENSEN GB, MAROTT JL. U-Shaped Association Between Duration of Sports Activities and Mortality: Copenhagen City Heart Study. Mayo Clin Proc. 2021 Dec;96(12):3012-3020. doi: 10.1016/j.mayocp.2021.05.028. Epub 2021 Aug 17. PMID: 34412854. SCHNOHR P; O'KEEFE JH; MAROTT JL; LANGE P; Jensen GB. Dose of jogging and long-term mortality: the Copenhagen City Heart Study. J Am Coll Cardiol. 2015 Feb 10;65(5):411-9. doi: 10.1016/j.jacc.2014.11.023. PMID: 25660917. Como citar esta publicação: ANDRADE, Luiz Inácio Caribé Cincurá de. Por que o tênis liderou um estudo científico sobre expectativa de vida? High-Tech Society, 2 ago. 2026. Disponível em: https://www.high-techsociety.com/post/por-que-o-t%C3%AAnis-liderou-um-estudo-cient%C3%ADfico-sobre-expectativa-de-vida











