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Democracia no Equador

  • há 13 minutos
  • 5 min de leitura

Como equilibrar a disputa eleitoral quando um dos concorrentes já ocupa o cargo e busca a reeleição?


Nota do editor: Este conteúdo está em versão preliminar e passará por revisões adicionais.


Uma Série do High-Tech Society


Cada democracia desenvolve mecanismos próprios para enfrentar desafios institucionais relacionados ao exercício do poder e ao funcionamento do processo eleitoral.


No artigo anterior, a série analisou o modelo mexicano, que impede a reeleição presidencial e busca assegurar a renovação periódica da chefia do Poder Executivo. Agora, o foco se desloca para uma questão diferente, mas igualmente relevante: como preservar a igualdade entre candidatos quando uma autoridade eleita disputa a reeleição para o mesmo cargo?


Ao percorrer experiências de diferentes países, a série Democracias pelo Mundo mostra como distintos modelos democráticos procuram responder, por caminhos próprios, a desafios institucionais que seguem despertando debate.


Cada novo artigo acrescenta uma nova perspectiva a esse mosaico institucional, permitindo conhecer soluções adotadas por diferentes países para enfrentar desafios recorrentes nas democracias modernas.



Democracia no Equador


A disputa eleitoral, quando uma autoridade eleita busca a reeleição para o mesmo cargo, coloca lado a lado candidatos que concorrem em condições distintas. Em determinadas funções públicas, especialmente aquelas exercidas no Poder Executivo, o ocupante do cargo participa diariamente de atos oficiais, anuncia políticas públicas e mantém contato permanente com a estrutura estatal, circunstâncias que podem gerar relevante assimetria competitiva.


Para reduzir esse tipo de assimetria, diversos mecanismos jurídicos podem ser adotados durante o período eleitoral. Restrições à publicidade institucional, ao uso da máquina pública, à inauguração de obras e a outras formas de atuação estatal constituem exemplos de medidas voltadas à preservação da igualdade na disputa.


O Equador optou por ir além. O legislador equatoriano decidiu acrescentar uma medida adicional. Além de preservar os mecanismos tradicionais de controle da máquina pública, a partir de 2020 passou a exigir que autoridades candidatas à reeleição imediata se afastem temporariamente do cargo, durante o período oficial de campanha eleitoral.


Essa assimetria é particularmente evidente quando um dos candidatos exerce a chefia do Poder Executivo. Entretanto, o legislador equatoriano optou por adotar uma solução de alcance mais amplo, aplicável às autoridades eleitas que buscam a reeleição para o mesmo cargo.


Da licença facultativa ao afastamento obrigatório


Até 2020, o afastamento do cargo era facultativo, a decisão de afastar-se era uma escolha da própria autoridade eleita que disputava a reeleição. Em caso de decidir pelo afastamento, lhe era concedida uma licença sem vencimentos. Por outro lado, manter-se no cargo significava continuar no poder e manter a remuneração do cargo.


Nas eleições de 2013, quando a licença ainda era facultativa, o então Presidente Rafael Correa permaneceu no exercício do cargo nos primeiros 14 dias da campanha oficial e a sua licença sem remuneração foi iniciada no 15° dia da campanha em curso. O afastamento, naquele momento, era uma decisão exclusiva do governante e não havia exigência de quando deveria ser iniciado. A reforma de 2020 alterou esse modelo, ao determinar o afastamento obrigatório com início definido desde o primeiro dia da campanha eleitoral.


Importante esclarecer que, no Equador, a licença obrigatória não se restringe ao Presidente da República ou aos demais ocupantes de cargos do Poder Executivo. A regra alcança todas as autoridades eleitas pelo voto popular que disputem reeleição imediata para o mesmo cargo, incluindo Vice-Presidente, Deputados Nacionais, Governadores Provinciais, Prefeitos e outras autoridades eletivas.


A duração do afastamento acompanha integralmente o período oficial da campanha eleitoral, definido pelo Conselho Nacional Eleitoral. Embora esse período varie conforme cada eleição, as campanhas presidenciais recentes tiveram duração relativamente curta: 45 dias em 2013, 45 dias em 2017 e 35 dias em 2021.


A obrigatoriedade está no artigo 93 do Código da Democracia (Lei Orgânica Eleitoral e de Organizações Políticas da República do Equador):


"Los dignatarios de elección popular que opten por la reelección inmediata al mismo cargo deberán hacer uso de licencia sin remuneración desde el inicio de la campaña electoral.”


(As autoridades eleitas pelo voto popular que optarem pela reeleição imediata para o mesmo cargo deverão tirar licença sem remuneração desde o início da campanha eleitoral).


Uma solução mais direta


A mudança adotada pelo Equador parte de uma lógica simples. Em vez de depender exclusivamente da fiscalização posterior de inúmeros comportamentos potencialmente irregulares, a legislação reduz preventivamente uma importante fonte de assimetria eleitoral: o exercício simultâneo das funções de governo e da condição de candidato.


O afastamento temporário não elimina todas as assimetrias existentes entre os concorrentes, mas reduz de forma objetiva a influência direta decorrente do exercício cotidiano do cargo público durante a campanha.


Essa característica faz da licença obrigatória uma medida preventiva, de cumprimento objetivamente verificável.


O afastamento não substitui os demais controles


O Equador não abandonou os mecanismos tradicionais de proteção da igualdade eleitoral. Ao contrário. A legislação manteve restrições relacionadas ao uso de recursos públicos, da publicidade institucional, da estrutura administrativa e de outros instrumentos estatais que possam favorecer candidaturas.


Essa combinação revela um aspecto importante do modelo equatoriano.


O afastamento temporário procura reduzir a vantagem institucional decorrente da presença do governante no exercício diário do cargo, enquanto as demais restrições continuam protegendo a neutralidade da administração pública durante o processo eleitoral.


Em outras palavras, trata-se de mecanismos complementares, e não excludentes.


A justificativa da reforma


A própria documentação produzida durante a reforma eleitoral esclarece a finalidade da alteração.


O Conselho Nacional Eleitoral do Equador identificou que candidatos à reeleição disputavam eleições em condições diferentes daquelas enfrentadas pelos demais concorrentes.


Por essa razão, propôs que a licença deixasse de ser facultativa e passasse a ser obrigatória, reforçando o objetivo de promover maior igualdade entre os candidatos.


A mudança foi posteriormente incorporada ao Código da Democracia pela Assembleia Nacional, permanecendo em vigor.


High-Tech Society – Análise


A experiência equatoriana demonstra que o debate sobre igualdade na competição eleitoral pode ser enfrentado por diferentes técnicas legislativas. Em vez de confiar exclusivamente na fiscalização de condutas praticadas durante a campanha, o Equador acrescentou uma medida preventiva: o afastamento temporário das autoridades que disputam a reeleição para o mesmo cargo.


A solução adotada não substituiu os mecanismos tradicionais de controle do uso da máquina pública, da publicidade institucional e dos recursos estatais. Ao contrário, passou a atuar de forma complementar, reduzindo objetivamente a permanência simultânea da autoridade na condição de agente público e de candidata durante o período oficial de campanha.


Os mecanismos democráticos adotados pelo Equador para promover maior equilíbrio na disputa eleitoral, demonstram que o fortalecimento das instituições democráticas exige avaliação permanente e capacidade de aperfeiçoamento, à luz da própria experiência. A evolução da legislação equatoriana evidencia que as democracias podem aprimorar continuamente seus modelos institucionais em resposta aos desafios identificados na aplicação de suas normas.



Por Luiz Cincurá  

Fundador e Editor


Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado.


Fontes:


EQUADOR. Constitución de la República del Ecuador, 2008. Assembleia Constituinte.


EQUADOR. Ley Orgánica Electoral y de Organizaciones Políticas de la República del Ecuador – Código de la Democracia. Conselho Nacional Eleitoral (CNE).


EQUADOR. Ley Reformatoria al Código de la Democracia, Registro Oficial, 3 fev. 2020.


CONSEJO ELECTORAL NACIONAL (CNE). Calendario de las elecciones generales de 2021.


CONSEJO ELECTORAL NACIONAL (CNE). Calendario de las elecciones generales de 2013.


ASAMBLEA NACIONAL DE ECUADOR. La Asamblea concede una licencia al presidente Rafael Correa para que participe en la campaña electoral (2013).


ASAMBLEA NACIONAL DE ECUADOR. La Asamblea Nacional aplica el artículo 93 del Código de la Democracia a los diputados que se postulan para la reelección (2025).


ASAMBLEA NACIONAL DE ECUADOR. Tramitación legislativa de la reforma del artículo 93 del Código de la Democracia.

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