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Democracia no Peru

  • há 2 dias
  • 9 min de leitura

Atualizado: há 9 horas

Como uma democracia pode fornecer informações mais amplas para que o eleitor possa avaliar, de forma independente, qual dos candidatos lhe parece mais preparado para exercer a Presidência?


A experiência do Peru revela uma forma de ampliar as informações disponíveis ao eleitor antes da escolha de quem irá governar.


A série Democracias pelo Mundo vem apresentando diferentes mecanismos adotados por países para enfrentar desafios presentes no funcionamento de suas democracias.


O artigo Democracia na Costa Rica, apresentou uma experiência relacionada à participação de filiados nas convenções partidárias de escolhas daqueles que chegam ao processo eleitoral como candidatos.


Neste novo episódio, avançamos para outra etapa do processo: uma vez apresentadas as candidaturas, quais informações estão disponíveis para que o eleitor possa conhecer melhor aqueles que pretendem governar o país?


A experiência do Peru oferece um interessante caminho para essa reflexão.


CASA DE PIZARRO (PALÁCIO DE GOVERNO DO PERU), BANDEIRA DO PERU, MACHU PICCHU E CONDOR-DOS-ANDES


Democracia no Peru


Em uma democracia, o voto atribui ao cidadão o poder de escolher seus governantes. Entretanto, exercer esse poder pressupõe não apenas liberdade de escolha, mas também acesso a informações que permitam conhecer aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos.


Essa questão adquire especial relevância na escolha do Presidente da República. Liderança política, capacidade de comunicação e identificação com determinados projetos políticos, entre outros aspectos, são elementos que podem influenciar o eleitor.


Mas o exercício da Presidência também envolve decisões complexas, coordenação da administração pública, definição de prioridades de governo e outras atribuições relevantes.


Como permitir que o eleitor conheça melhor o preparo dos candidatos, considerando um modelo que não estabelece filtros relacionados à formação, capacitação ou experiência para quem pretende disputar a Presidência?


A experiência peruana oferece um caso interessante para essa reflexão.


Ampla possibilidade de candidaturas e eleitores mais informados


A Constituição do Peru não exige formação universitária nem experiência administrativa ou profissional para alguém disputar a Presidência. Ser peruano de nascimento, ter pelo menos 35 anos e estar no pleno exercício de seus direitos políticos são os requisitos constitucionais.


A ausência de exigências de formação e experiência profissional, por um lado, concede ampla possibilidade de candidaturas ao cargo; por outro, o modelo peruano procura assegurar que os eleitores tenham acesso a informações sobre essas questões, ampliando os elementos disponíveis para que possam avaliar qual candidato consideram mais capacitado para exercer a Presidência.


Nesse sentido, a legislação peruana determina que os candidatos apresentem uma Declaración Jurada de Hoja de Vida (Declaração Juramentada de Informações Curriculares), em formato definido pelo JNE-Jurado Nacional de Elecciones  (Júri Nacional de Eleições).


Apesar de o nome poder sugerir um currículo profissional, a declaração referida possui conteúdo mais abrangente. Trata-se de um documento oficial do processo eleitoral no qual o candidato presta informações sobre sua formação acadêmica, experiência profissional, trajetória política, cargos exercidos e outras informações previstas na legislação, incluindo determinadas decisões judiciais, bens e rendimentos, responsabilizando-se pelo conteúdo informado.


Por sua vez, o JNE-Júri Nacional de Eleições é um organismo constitucional autônomo que exerce funções jurisdicionais, fiscalizadoras, normativas, educativas e administrativas em matéria eleitoral. Entre suas atribuições estão administrar a Justiça Eleitoral, fiscalizar a legalidade dos processos eleitorais e exercer as demais competências relacionadas à organização e ao funcionamento do sistema eleitoral peruano.


Há, portanto, uma característica importante no modelo: embora formação ou experiência profissional não constituam requisitos para disputar a Presidência, essas informações são formalmente apresentadas e colocadas à disposição dos eleitores.


Da declaração do candidato à informação disponível ao eleitor


Para as eleições gerais de 2026, o JNE estabeleceu um formato único para essa declaração e regulamentou seu registro no sistema eleitoral, sua fiscalização e o respectivo procedimento sancionador, sendo parte integrante do processo eleitoral.


Uma vez registradas, as informações declaradas são submetidas à fiscalização do sistema eleitoral. Segundo o JNE, essa fiscalização tem por finalidade dar transparência à trajetória declarada pelos candidatos perante a população e estimular a participação dos eleitores na análise das informações apresentadas.


A fiscalização inclui a verificação das informações declaradas pelos candidatos. Para isso, o sistema eleitoral utiliza recursos informatizados, informações obtidas por meio de convênios institucionais e consultas dirigidas a entidades públicas e privadas.


Há também consequências para determinadas omissões.


Nas eleições de 2026, por exemplo, os candidatos devem informar em sua declaração de vida as sentenças condenatórias definitivas por crimes dolosos, inclusive quando a pena já tenha sido cumprida. A omissão dessa informação pode ocasionar a exclusão da candidatura.


O dever de declarar uma condenação, entretanto, não significa que a simples prestação dessa informação torne o condenado apto a concorrer: a legislação peruana estabelece impedimentos à candidatura para pessoas condenadas por crimes dolosos com pena privativa de liberdade, além de regras específicas para determinadas categorias de crimes.


Condenações já cumpridas podem, conforme o caso e após a reabilitação judicial, deixar de constituir impedimento eleitoral, sem que desapareça o dever de informá-las.


Essa consequência mais rigorosa, contudo, não se aplica indistintamente às demais informações declaradas pelo candidato. Informações incorretas sobre sua formação ou experiência profissional, por exemplo, não produzem a mesma consequência.


Voto Informado


O JNE mantém, em seu website, o programa Voto Informado, iniciativa destinada a oferecer à população informações oficiais e acessíveis sobre candidatos, partidos políticos, propostas e processos eleitorais.


As informações prestadas pelos candidatos nas Declarações Juramentadas de Informações Curriculares ganham outra dimensão quando chegam ao eleitor por meio da plataforma Voto Informado, juntamente com outras informações relevantes para o processo de escolha


Embora o programa Voto Informado, do JNE, alcance diferentes cargos eletivos, este estudo concentra-se em sua aplicação à eleição presidencial, considerando as responsabilidades associadas ao exercício da Presidência da República.


Durante as eleições gerais de 2026, a plataforma reuniu informações curriculares dos candidatos e planos de governo apresentados pelas organizações políticas. No caso das candidaturas à Presidência, o eleitor pôde consultar, em ambiente oficial, informações relacionadas à formação, experiência profissional, trajetória política e propostas dos concorrentes.


Comparar antes de escolher


No segundo turno da eleição presidencial de 2026, realizado em 7 de junho e disputado por Keiko Fujimori, do partido Fuerza Popular, e Roberto Sánchez, do partido Juntos por el Perú, o programa Voto Informado permitiu ao eleitor comparar as duas candidaturas presidenciais, reunindo informações curriculares, planos de governo e resumos das propostas apresentadas pelos dois partidos.


Esse mecanismo acrescenta algo importante à simples publicação de documentos. O eleitor não precisava limitar sua análise às informações apresentadas separadamente por cada campanha. Passava a dispor de um ambiente institucional no qual diferentes informações podiam ser consultadas e comparadas segundo seus próprios critérios.


O programa Voto Informado não atribuía pontuação à formação ou à experiência dos candidatos nem estabelecia qual deles seria mais preparado para governar. Organizava e disponibilizava informações para subsidiar essa avaliação pelo cidadão.


A informação foi efetivamente acessada?


Há um dado particularmente relevante. Entre janeiro e abril de 2026, o programa Voto Informado registrou 65.077.571 de visualizações. Somente a seção dedicada às candidaturas à Presidência e às Vice-Presidências recebeu 6.096.635 de visualizações.


Os números demonstram que as informações disponibilizadas pelo sistema eleitoral alcançaram expressivo nível de consulta durante o processo eleitoral, o que evidencia o interesse dos eleitores em ter acesso a mais informações sobre os candidatos para auxiliar no processo de escolha, uma relevante responsabilidade cívica.


O mecanismo também não se limitou às informações das Declarações Juramentadas de Informações Curriculares. O JNE incentivou os cidadãos a examinarem os planos de governo, também disponíveis na plataforma Voto Informado, e disponibilizou resumos e informações sistematizadas de seus conteúdos, facilitando o acesso e a compreensão dessas informações pelos eleitores.


No segundo turno da eleição presidencial, o órgão promoveu ainda um debate técnico com especialistas dos dois partidos políticos concorrentes, permitindo ao público conhecer, contrastar e avaliar suas propostas e planos de governo.


Forma-se, assim, um conjunto mais amplo de informações: quem é o candidato, qual sua formação e experiência, qual sua trajetória e o que o seu partido político propõe realizar caso chegue ao governo.


Em uma disputa eleitoral tão equilibrada, o acesso a informações amplas sobre formação, experiência, trajetória e propostas dos candidatos adquire relevância ainda maior, pois oferece aos eleitores mais elementos para formar sua própria convicção antes do voto.


A eleição terminou com uma disputa bastante equilibrada. Keiko Fujimori venceu com 9.223.396 votos, equivalentes a 50,135% dos votos válidos, enquanto Roberto Sánchez obteve 9.173.755 votos, correspondentes a 49,865%. A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 49.641 votos.


A pequena diferença de votos levou o partido do candidato derrotado a contestar resultados de diversas mesas e a apresentar pedidos de nulidade. Nos pedidos de anulação em massa, o JNE considerou que não foram apresentadas provas diretas e confiáveis das irregularidades alegadas. Segundo o tribunal, a planilha estatística apresentada como fundamento da contestação não demonstrava indícios concretos de manipulação, adulteração ou substituição dos resultados.


Alguns recursos relacionados a atas eleitorais específicas foram parcialmente acolhidos, sem, contudo, alterar o resultado da eleição. A Missão de Observação Eleitoral da OEA também informou não ter identificado irregularidades na contagem dos votos.


O JNE proclamou oficialmente Keiko Fujimori presidente eleita da República do Peru, em 3 de julho de 2026.


Para compreender como se chegou a esse resultado, é importante observar também a forma como os eleitores peruanos registram seus votos.


O sistema eleitoral peruano utiliza, para quase totalidade do eleitorado, o voto convencional, realizado por meio de cédulas físicas de papel.


Nas Eleições Gerais de 2026, o voto digital foi introduzido de forma experimental e bastante limitada, com apenas cerca de 0,04% do eleitorado registrado para participar dessa modalidade, permanecendo aproximadamente 99,96% do eleitorado no universo do voto por meio de cédulas físicas de papel.


O projeto-piloto de 2026 do voto digital priorizou principalmente grupos que enfrentam dificuldades para comparecer aos locais de votação, seja pela distância, por deficiência ou pelo exercício de determinadas funções no próprio dia da eleição. Assim, nessa primeira experiência, o voto digital foi adotado como uma aplicação bastante restrita à públicos específicos.


High-Tech Society — Análise


No Peru, a inexistência de requisitos mínimos de formação acadêmica ou experiência profissional para a candidatura presidencial convive com um sistema que exige a apresentação de informações curriculares, submete parte dessas informações à fiscalização eleitoral e as disponibiliza à população por meio de ferramentas oficiais.


O mecanismo não resolve, por si só, a questão mais ampla sobre quais competências são necessárias para exercer adequadamente a chefia do Poder Executivo. Tampouco responde ao debate sobre a conveniência ou não de democracias estabelecerem requisitos mínimos relacionados à formação ou experiência dos candidatos. Essa é uma questão diferente e que permanece aberta.


A experiência peruana permite observar algo mais delimitado: quando a legislação não utiliza formação e experiência como critérios prévios de elegibilidade, essas informações ainda podem ser organizadas, fiscalizadas e disponibilizadas de maneira acessível para que integrem o processo de avaliação realizado pelos eleitores.


Deste modo, permite sair de uma visão limitante a uma percepção mais ampla dos candidatos. Durante a campanha política, o candidato à Presidência assume um papel em que evidencia sua capacidade de liderança, sua oratória e seu poder de convencimento junto aos eleitores. Contudo, uma vez eleito, outras capacidades serão necessárias para o desempenho das funções de Presidente.


Funções executivas complexas envolvem capacidades que não se resumem ao poder de convencimento demonstrado durante a campanha. Desse modo, disponibilizar aos eleitores amplo acesso a informações sobre a formação, a experiência profissional e a trajetória de vida dos candidatos pode reduzir os riscos de uma escolha baseada apenas nas impressões construídas durante o processo eleitoral.


A experiência peruana fornece, concretamente, uma base ampliada de informações aos eleitores antes do voto, permitindo-lhes conhecer melhor aqueles que pretendem exercer a Presidência e fortalece o processo decisório de escolha entre os candidatos. Ao ampliar as condições para que o eleitor forme sua própria convicção, o mecanismo contribui também para o fortalecimento da própria democracia.


Por Luiz Cincurá  

Fundador e Editor


Transparência editorial: Este artigo foi produzido com o apoio do ChatGPT nas etapas de pesquisa e organização preliminar do conteúdo. A definição da abordagem editorial, a análise crítica, a revisão técnica e a redação final foram realizadas pelo Editor, responsável final pelo conteúdo publicado.


Fontes:


CONGRESO DE LA REPÚBLICA DEL PERÚ. Constitución Política del Perú – Artículo 110: Presidente de la República. 


DIARIO OFICIAL EL PERUANO:


  • Elecciones 2026: JNE proclamará mañana viernes al mediodía resultados de la segunda vuelta.


  • La OEA descarta irregularidades en escrutinio de la segunda vuelta presidencial.


JURADO NACIONAL DE ELECCIONES:


  • Fiscalización de las Declaraciones Juradas de Hoja de Vida de los Candidatos. 


  • Reglamento de la Declaración Jurada de Hoja de Vida de Candidato para las Elecciones Generales 2026 – Resolución N.º 167-2025-JNE. 


  • JNE publicó Reglamento de Hoja de Vida de Candidatos a las EG 2026. 


  • JNE pone a disposición la plataforma digital “Voto Informado” con datos de fórmulas y listas de candidatos para las EG 2026. 


  • JNE presenta la plataforma “Voto Informado” con Hojas de Vida de Candidatos y Planes de Gobierno. 


  • Más de 65 millones de visualizaciones registró la plataforma Voto Informado del JNE. 


  • JNE proclama a Keiko Fujimori Higuchi como presidenta electa de la República. 


  • Acta General de Proclamación de Resultados de la Segunda Elección Presidencial – Elecciones Generales 2026. 


  • Elecciones 2026: JNE proclamará mañana viernes al mediodía resultados de la segunda vuelta. 


  • JNE declaró infundado pedido de nulidad de votos en 1751 mesas de sufragio del país. 


  • Pleno del JNE publicó resultados de la votación de expedientes de audiencia pública. 

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